André Mendonça vota a favor de Dallagnol, mas TSE mantém campanha suspensa
Por Otávio Rosso — Brasil 247
247 – O ministro André Mendonça votou contra a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná, mas ficou vencido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte decidiu nesta segunda-feira (21), por 5 votos a 2, manter a liminar que impede o ex-procurador da República de realizar atos eleitorais enquanto o registro de sua candidatura não é julgado em definitivo.
Além de Mendonça, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, votou contra a manutenção da medida. Formaram a maioria os ministros Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis.
A suspensão havia sido determinada no sábado (19) por Floriano, relator do caso, a pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança. A medida impede Dallagnol de promover atos de campanha, participar de debates e utilizar recursos dos fundos Partidário e Eleitoral, além de bloquear sua propaganda gratuita no rádio e na televisão.
O voto de Mendonça abriu divergência em relação ao relator. Segundo a Folha de S.Paulo, o ministro argumentou que a suspensão antecipada poderia, na prática, encerrar a campanha antes de uma decisão definitiva sobre o registro de candidatura.
Registro de candidatura ainda será analisado
A decisão do TSE não representa, até o momento, a rejeição definitiva da candidatura de Dallagnol. O registro continua submetido à Justiça Eleitoral, mas o candidato fica impedido de fazer campanha enquanto o tribunal analisa o recurso relacionado à sua elegibilidade.
O processo chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizou, no início de setembro, o registro de Dallagnol para disputar uma vaga no Senado em 2026.
O entendimento do tribunal regional entrou em conflito com uma decisão tomada pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte cassou o registro de Dallagnol para deputado federal e concluiu que sua saída do Ministério Público Federal havia ocorrido em circunstâncias que atraíam a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Naquele julgamento, o TSE entendeu que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, enquanto enfrentava procedimentos disciplinares internos, com o objetivo de evitar consequências que poderiam resultar em sua inelegibilidade.
TRE-PR havia liberado Dallagnol para disputar eleição
Ao analisar o novo pedido de registro em 2026, o TRE-PR adotou interpretação diferente. A Corte regional considerou que os procedimentos disciplinares existentes na época da exoneração não chegaram a se transformar em processos administrativos disciplinares formais e posteriormente foram arquivados, argumento usado para afastar a inelegibilidade nesta eleição.
Floriano de Azevedo Marques rejeitou essa interpretação ao conceder a liminar. Para o relator, não surgiram fatos novos capazes de justificar uma mudança em relação ao entendimento firmado pelo TSE em 2023. Segundo sua decisão, os elementos invocados pelo TRE-PR já haviam sido considerados pelo tribunal no julgamento anterior.
Com o referendo da liminar por 5 votos a 2, essas restrições permanecem em vigor até uma nova decisão da Justiça Eleitoral sobre o registro.
Defesa anuncia recurso
Dallagnol afirmou que recorrerá da suspensão e sustenta que seu registro de candidatura permanece ativo. A defesa também questionou o fato de a liminar ter sido concedida sem manifestação prévia do candidato e alegou não ter tido acesso integral aos autos quando a decisão foi tomada.
O julgamento ocorre em um momento relevante para a disputa pelo Senado no Paraná. Pesquisa RealTime Big Data divulgada na segunda-feira (21) mostrou Dallagnol entre os principais nomes da corrida pelas duas vagas disponíveis no estado, embora o levantamento tenha sido realizado antes da confirmação da suspensão de sua campanha pelo plenário do TSE.
Fonte: Brasil 247