STJ mantém despesas de capatazia na base do ICMS cobrado em importação

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Por Katarina MoraesJOTA

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a inclusão das despesas  de capatazia na  base  de cálculo do  ICMS  devido na  importação . O serviço se refere à movimentação e ao manuseio de mercadorias em portos ou terminais alfandegários.

Ao votar, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que “a  base  de cálculo do  ICMS   importação  é definida pela Lei Complementar 87 de 96, à qual a Constituição reservou a fixação da regra matriz do imposto”.

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Segundo ela, a exclusão do valor aduaneiro prevista no Decreto 11.090/2022 “não implica sua exclusão da  base  de cálculo do  ICMS   importação ”, que abrange as  despesas  aduaneiras de modo geral.

A ministra concluiu que deve prevalecer a interpretação pelo princípio da especialidade e votou de forma desfavorável ao contribuinte. A turma acompanhou o entendimento.

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A empresa recorreu ao  STJ diante da manutenção da cobrança pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu também que a base  do  ICMS – importação  é mais ampla e pode incluir  despesas  aduaneiras. Em recurso, a Prometeon Tyre Group defendeu que os gastos também devem ser excluídos da  base  do  ICMS  por terem sido retirados do valor aduaneiro usado no Imposto de  Importação .

O processo em tramitação é o REsp 2167686/RS.

Fonte: JOTA

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