Sete militares são condenados por trote que resultou em lesões graves
Por Giovanna — Consultor Jurídico
O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de sete militares do Exército envolvidos em uma série de agressões contra um soldado durante uma prática conhecida no meio militar como “chá de manta”.
Marcelo Camargo/Agência BrasilO episódio ocorreu em fevereiro de 2024, em um alojamento de soldados no Rio de Janeiro, e provocou lesões graves na vítima.
Segundo a denúncia, durante o horário de almoço, soldados do efetivo profissional determinaram que a vítima fosse para o centro do alojamento, retirasse a camisa e abraçasse uma pilastra.
Em seguida, os militares se posicionaram ao redor dele e, um a um, passaram a desferir tapas em suas costas.
De acordo com os autos, a prática é conhecida como “chá de manta”, entre outras denominações, e foi feita sob a justificativa de “comemorar” o engajamento de soldados do efetivo variável (recrutas) que seriam transferidos para o alojamento do efetivo profissional.
Mais tarde, quando o soldado procurou atendimento médico por fortes dores no abdome e nas costas, foram encontrados cerca de um litro de sangue na cavidade abdominal e um trauma no baço.
A lesão provocou a necessidade de retirada cirúrgica do órgão, procedimento conhecido como esplenectomia.
O exame de corpo de delito confirmou a lesão corporal e apontou que as agressões provocaram risco de morte, debilidade permanente da função imunológica em razão da perda do baço e incapacidade para as ocupações habituais por período superior a 30 dias.
O soldado permaneceu afastado por 54 dias e retornou às atividades em abril de 2024, depois de ser considerado apto em inspeção de saúde.
O processo tramitou inicialmente a partir de um inquérito policial militar instaurado por determinação do comandante do quartel, depois da comunicação dos fatos pela oficial de dia.
A investigação concluiu pela existência de indícios de crime militar e foi posteriormente encaminhada à Justiça Militar da União.
Em primeira instância, a ação penal foi julgada pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. O colegiado condenou sete militares pelo crime previsto no Código Penal Militar que trata de lesão corporal grave.
Dois dos militares receberam a pena de um ano, dois meses e 12 dias de detenção, cada um. Outros dois, a um ano de detenção. Por fim, mais três réus, todos soldados, foram condenados a um ano de detenção, cada um.
Valor mínimo
O Ministério Público Militar, no entanto, recorreu ao STM, entre outros pontos, para pedir a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos extrapatrimoniais sofridos pela vítima.
A Defensoria Pública da União, por sua vez, pediu a absolvição dos militares, alegando, entre outros argumentos, insuficiência de provas, ausência de nexo causal direto e falta de dolo.
Ao analisar os recursos, o tribunal decidiu manter a sentença. O resultado foi unânime quanto ao recurso da defesa e majoritário quanto ao recurso do MPM.
Apesar de voto vencido, quatro ministros divergiram parcialmente para acolher apenas o recurso da acusação, mantendo as condenações e fixando em R$ 8 mil o valor mínimo para reparação dos danos extrapatrimoniais causados à vítima. Com informações da assessoria de imprensa do STM.
ACr 7000875-85.2024.7.01.0001
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Fonte: Consultor Jurídico