Sete militares são condenados por trote que resultou em lesões graves

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Por GiovannaConsultor Jurídico

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de sete militares do Exército envolvidos em uma série de agressões contra um soldado durante uma prática conhecida no meio militar como “chá de manta”.

soldados exército militar Marcelo Camargo/Agência Brasil
Soldado sofreu trauma abdominal grave, perdeu o baço e ficou afastado por 54 dias

O episódio ocorreu em fevereiro de 2024, em um alojamento de soldados no Rio de Janeiro, e provocou lesões graves na vítima.

Segundo a denúncia, durante o horário de almoço, soldados do efetivo profissional determinaram que a vítima fosse para o centro do alojamento, retirasse a camisa e abraçasse uma pilastra.

Em seguida, os militares se posicionaram ao redor dele e, um a um, passaram a desferir tapas em suas costas.

De acordo com os autos, a prática é conhecida como “chá de manta”, entre outras denominações, e foi feita sob a justificativa de “comemorar” o engajamento de soldados do efetivo variável (recrutas) que seriam transferidos para o alojamento do efetivo profissional.

Mais tarde, quando o soldado procurou atendimento médico por fortes dores no abdome e nas costas, foram encontrados cerca de um litro de sangue na cavidade abdominal e um trauma no baço.

A lesão provocou a necessidade de retirada cirúrgica do órgão, procedimento conhecido como esplenectomia.

O exame de corpo de delito confirmou a lesão corporal e apontou que as agressões provocaram risco de morte, debilidade permanente da função imunológica em razão da perda do baço e incapacidade para as ocupações habituais por período superior a 30 dias.

O soldado permaneceu afastado por 54 dias e retornou às atividades em abril de 2024, depois de ser considerado apto em inspeção de saúde.

O processo tramitou inicialmente a partir de um inquérito policial militar instaurado por determinação do comandante do quartel, depois da comunicação dos fatos pela oficial de dia.

A investigação concluiu pela existência de indícios de crime militar e foi posteriormente encaminhada à Justiça Militar da União.

Em primeira instância, a ação penal foi julgada pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. O colegiado condenou sete militares pelo crime previsto no Código Penal Militar que trata de lesão corporal grave.

Dois dos militares receberam a pena de um ano, dois meses e 12 dias de detenção, cada um. Outros dois, a um ano de detenção. Por fim, mais três réus, todos soldados, foram condenados a um ano de detenção, cada um.

Valor mínimo

O Ministério Público Militar, no entanto, recorreu ao STM, entre outros pontos, para pedir a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos extrapatrimoniais sofridos pela vítima.

A Defensoria Pública da União, por sua vez, pediu a absolvição dos militares, alegando, entre outros argumentos, insuficiência de provas, ausência de nexo causal direto e falta de dolo.

Ao analisar os recursos, o tribunal decidiu manter a sentença. O resultado foi unânime quanto ao recurso da defesa e majoritário quanto ao recurso do MPM.

Apesar de voto vencido, quatro ministros divergiram parcialmente para acolher apenas o recurso da acusação, mantendo as condenações e fixando em R$ 8 mil o valor mínimo para reparação dos danos extrapatrimoniais causados à vítima. Com informações da assessoria de imprensa do STM.

ACr 7000875-85.2024.7.01.0001

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Fonte: Consultor Jurídico

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