MPE aciona PF após influenciador ameaçar demitir funcionária por apoio ao PT
Por Maiara Marinho — Carta Capital
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A corporação deverá apurar a possível prática do crime de uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido
O Ministério Público Eleitoral em Alagoas instaurou um procedimento investigativo após identificar a prática de coação eleitoral em um vídeo publicado nas redes sociais no último sábado 12 pelo influenciador digital Rico Melquíades.
As imagens mostram o influenciador ao lado de quatro mulheres, questionando quem paga seus salários e qual a preferência político-partidária delas.
Ao associar uma das trabalhadoras ao PT, ele afirma repetidas vezes que ela estaria demitida , ordena que pegue seus pertences e volta a citar o pagamento de sua remuneração.
O caso será encaminhado para a Polícia Federal para a apuração na esfera criminal por possível prática do crime de uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
Diante da gravidade do fato, o MPE acionará a Justiça Eleitoral. O procurador regional eleitoral em Alagoas, Marcial Duarte Coêlho, classificou a atitude como uma violação inaceitável da liberdade de escolha do eleitor.
Ele ressaltou que a posição de empregador, o poder econômico e a dependência financeira do trabalhador jamais podem servir como instrumentos de pressão para impor, direcionar ou interferir nas escolhas políticas de qualquer cidadão.
O procurador enfatizou que mesmo uma eventual alegação de brincadeira não invalida a ilicitude do ato, uma vez que a ameaça de perda do emprego sob uma relação de poder constitui um constrangimento intolerável.
Por fim, o órgão enfatiza que o voto é um direito integralmente livre e secreto, protegido por garantias fundamentais do processo democrático. Nenhum funcionário possui a obrigação de revelar suas preferências políticas ao empregador, que não dispõe de meios para saber quais escolhas foram feitas na cabine de votação.
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Fonte: Carta Capital