CNJ propõe regras para pagamento e gestão de precatórios

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Por Lucas MendesJOTA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs uma nova regra geral para o regime de pagamento e gestão dos precatórios. Uma minuta de resolução foi apresentada e o órgão vai receber sugestões de aprimoramentos.

A norma proposta visa substituir a atual resolução em vigor sobre o tema (303/2019), que já passou por várias alterações ao longo do tempo.

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Um dos motivos para o conselho propor a nova resolução é a necessidade de adequação do texto à emenda constitucional que alterou o regime dos precatórios (EC 136/20225), que foi promulgada há um ano pelo Congresso.

A alteração da EC 136/2025 instituiu limites de pagamento de precatórios, alterou o índice de correção monetária e estipulou novo prazo para o parcelamento especial de débitos dos estados, municípios e Distrito Federal com seus regimes próprios de Previdência Social e dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social.

Além de uma nova regra geral, o CNJ também discute pontos sobre a prática da venda de precatórios. O assunto tem sido alvo de atenção no Judiciário diante dos riscos de fraude e das dificuldades de fiscalização, principalmente no chamado “mercado secundário”.

A demora para a efetivação dos pagamentos acaba contribuindo para que credores, especialmente aqueles em situações mais vulneráveis, vendam o direito a receber seu precatório.

O CNJ vai ouvir sugestões sobre o tema no momento. Uma nota técnica será elaborada por um grupo de trabalho criado pelo conselho junto com o Banco Central (BC).

Um terceiro tema em debate é a criação de uma Política Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios no Judiciário. O documento deve reunir boas práticas e medidas voltadas à cooperação, transparência e segurança jurídica.

Os três conjuntos de normas foram debatidos em audiência pública no CNJ nesta quarta-feira (9/9). O encontro reuniu magistrados, advogados, servidores da Justiça e representantes de empresas e instituições financeiras.

As contribuições ainda poderão ser enviadas por escrito por mais dez dias após a audiência. A previsão é de que elas sejam sintetizadas até o final do mês e que um relatório técnico seja remetido no mês que vem ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.

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Nova resolução

A minuta de resolução do CNJ para o tema estabelece três regimes para os precatórios: o geral, o de parcelamento e o especial. No primeiro caso, os precatórios apresentados até 1º de fevereiro devem ser incluídos na proposta orçamentária do exercício seguinte e pagos até o final do ano.

Os demais regimes são voltados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e preveem o parcelamento de acordo com limites como a proporção sobre a receita corrente líquida e outros parâmetros.

A minuta do CNJ também traz detalhes sobre as requisições de pequeno valor (RPVs).

Conforme disse a juíza auxiliar da presidência do órgão, Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, na abertura da audiência, as novidades quanto a este ponto são voltadas a garantir que o “dinheiro chegue mais rápido ao credor, com a possibilidade de pagamento direto e outras indicações para que as RPVs tenham maior efetividade”.

Segundo o texto proposto, o pagamento das RPVs será preferencialmente feito pelo devedor diretamente ao credor ou ao advogado com poderes especiais para receber e dar quitação.

Outro detalhamento foi feito sobre os sequestros de valores, medida excepcional que busca garantir o pagamento de precatórios.

“A questão do sequestro, [detalhamos] como se aplicar, principalmente entre tribunais, Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Regional do Trabalho, e como dividir a responsabilidade entre quem decreta o sequestro e quem efetiva a medida, em razão do texto constitucional que fala em ‘Tribunal de Justiça local’ e traz essa dificuldades com relação ao cumprimento”, afirmou Navarro.

Outro item abordado na minuta diz respeito à forma de correção das dívidas. “Nossa ideia é estabelecer de forma mais clara a questão dos índices específicos. Descobrimos que há muita divergência entre tribunais e entre os ramos de Justiça sobre atualização dos débitos, e nossa ideia é que, junto com normativo, saia um manual de cálculo do CNJ para que setores de precatórios trabalhem de forma mais padronizada”.

Cessão de créditos

A discussão sobre regras para a venda de precatórios visa colher sugestões para uma futura regulação do tema, que será feita em conjunto com o BC. Há um grupo de trabalho com representantes das duas instituições que vai editar uma nota técnica visando a construção de um sistema nacional de precatórios.

Uma das preocupações é com uma espécie de “mercado secundário de cessões”. Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin, a falta de informações favorece casos de corrupção, como o do Banco Master, e explora quem está em situação vulnerável, à espera de um crédito que demora a chegar.

CNJ e BC ponderam que é preciso uma governança nacional da cessão de créditos de precatórios porque, embora a matéria tenha natureza negocial privada, produz efeitos sobre o crédito judicial, a ordem cronológica, a disponibilidade de valor líquido, as constrições incidentes e o controle do tribunal competente.

Segundo a juíza auxiliar do CNJ, o mercado de cessão de créditos de precatórios “se robusteceu nos últimos anos” e é alvo de “bastante preocupação”.

“As principais questões são como proteger os cedentes originais da sua manifestação livre de vontade. Sabemos que é um mercado às vezes bastante agressivo, falta informação, tem muita opacidade e assimetria informacional”, declarou Navarro.

A magistrada citou pontos como limites e garantias voltados a esse tipo de precatório, como a adoção de ônus para o uso por fundos de investimentos, a efetividade da escritura pública obrigatória para as operações e uma eventual prevenção de conflito de interesses. “Sabemos que existe essa questão envolvendo a cessão de crédito entre advogado, cliente e sua defesa no momento da cessão do crédito”, afirmou.

“A questão do chamado pré-precatório, que na verdade é cessão de direito, é um mercado que tem se robustecido e é objeto de bastante preocupação do BC e das instituições de controle, porque a venda do precatório passou a ser feita antes de ele existir como precatório, como direito”.

Fonte: JOTA

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