Exigência de origem de filiação para passaporte viola sigilo de adoção

0
inoreader-1788607459212

A 1ª Vara Federal de Lajeado, no Rio Grande do Sul, decidiu a favor de uma jovem de 26 anos que enfrentou constrangimento ao ser obrigada a apresentar documentos que revelavam sua origem de filiação durante o processo de emissão de passaporte. A jovem, que foi adotada, teve sua certidão de nascimento atualizada recusada pela servidora da Polícia Federal, que solicitou a certidão anterior e um documento de inteiro teor. Durante o atendimento, ela foi questionada publicamente sobre a alteração de seu nome, o que a levou a alegar violação de seu sigilo e dignidade, além de solicitar indenização por danos materiais e morais. O juiz responsável pelo caso enfatizou que a legislação brasileira protege rigorosamente o sigilo da adoção, destacando que a exigência da servidora não se justifica diante das normas vigentes.

Fonte: Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *