28S: América Latina disputa o acesso ao aborto
Por Planeta Ella — Mídia NINJA
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Entre ameaças de retrocesso o enfraquecimento de políticas públicas, países da região enfrentam disputas para garantir o direito de decidir.
Por Alejandra Rizzo*
Em 2026, o direito e o acesso ao aborto voltam a ser cenário de uma disputa que atravessa diferentes países da América Latina. Enquanto alguns Estados mantêm marcos legais que reconhecem a interrupção voluntária da gravidez, persistem obstáculos para acessá-la e surgem novas iniciativas que buscam modificar as normas vigentes. A discussão já não se limita à existência de uma lei. Também envolve as condições materiais, sanitárias e territoriais que permitem exercer esse direito.
O 28 de setembro, Dia de Ação Global pelo Aborto Legal, Seguro e Gratuito, volta a colocar em pauta uma reivindicação histórica dos feminismos latino-americanos. A data foi definida em 1990, durante o V Encontro Feminista Latino-Americano e do Caribe, realizado em San Bernardo, na Argentina. Mais de três décadas depois, o cenário regional mostra que a disputa pelo aborto continua aberta.
Na Colômbia, em 29 de julho, a Bancada Pró-Vida apresentou um projeto de ato legislativo para modificar o artigo 11 da Constituição Política. A iniciativa propõe estabelecer que a proteção constitucional da vida humana começa desde a fecundação e reconhecer o ser humano em gestação como sujeito de especial proteção constitucional. O projeto volta a colocar em discussão o marco estabelecido pela Corte Constitucional em 2022. Por meio da Sentença C-055, o tribunal determinou que o aborto consentido não é passível de punição até a 24ª semana de gestação, enquanto, depois desse prazo, continuam vigentes as hipóteses definidas pela jurisprudência.
O debate constitucional ocorre, além disso, em um contexto de dificuldades para acessar esse direito. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde de 2025, citados na discussão pública do projeto, 49,5% das mulheres que solicitam uma interrupção voluntária da gravidez conseguem acessá-la dentro dos prazos legais. As demoras, a falta de informação e as barreiras presentes no sistema de saúde aparecem entre os principais obstáculos.
No Chile, a discussão assumiu outra forma. Em 13 de julho, começou a circular o projeto “Escucha su corazón” (“Escute seu coração”), impulsionado por parlamentares do Partido Nacional Libertário, do Partido Republicano e da Renovação Nacional. A iniciativa propõe que as pessoas que acessem um aborto em determinadas hipóteses recebam informações sobre a atividade cardíaca embrionária ou fetal e possam escutá-la. Em sua formulação atual, a escuta é apresentada como requisito para acessar o procedimento nos casos de inviabilidade fetal e estupro. O projeto introduz, assim, uma condição adicional dentro do próprio procedimento de saúde.
No Equador, o acesso ao aborto em casos de estupro continua atravessado por uma discussão sobre requisitos e objeção de consciência. Em setembro, a Assembleia Nacional iniciou o primeiro debate do projeto que regulamenta esse atendimento, sem resolver ainda questões centrais, como os prazos, os requisitos e o alcance da objeção de consciência. Ao mesmo tempo, em 17 de setembro, o Ministério da Saúde Pública apresentou, com apoio do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), a Política Nacional de Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva 2026–2030. O documento propõe reduzir as desigualdades de acesso relacionadas a fatores econômicos, territoriais, culturais e de gênero, além de ampliar o acesso a métodos contraceptivos e ao planejamento familiar.
A Argentina chega ao 28S com uma diferença importante em relação a outros países da região: a Lei nº 27.610, vigente desde 2021, reconhece a interrupção voluntária da gravidez até a 14ª semana, inclusive, e estabelece também hipóteses de interrupção legal depois desse prazo. No entanto, as condições para exercer esse direito se deterioraram. Um relatório elaborado pelo Centro de Estudos de Estado e Sociedade (CEDES), pela Equipe Latino-Americana de Justiça e Gênero (ELA) e pela Rede de Acesso ao Aborto Seguro (REDAAS) aponta uma forte redução na compra pública de contraceptivos. A cobertura estimada passaria de mais de 1,2 milhão de pessoas em 2024 para 63 mil em 2026.
A experiência argentina mostra outra dimensão dessa disputa: um direito pode continuar vigente enquanto são reduzidas as políticas públicas que permitem prevenir gestações não intencionais e garantir um atendimento integral. O acesso a medicamentos, contraceptivos, informação e serviços de saúde faz parte das condições concretas necessárias para o exercício da autonomia reprodutiva.
Não existe um único mapa do aborto na América Latina. Os marcos jurídicos são diferentes, assim como as condições de acesso. Entretanto, as experiências recentes revelam um problema comum: as barreiras legais, institucionais, econômicas ou territoriais não afetam todas as pessoas da mesma maneira. Quem dispõe de recursos pode se deslocar, pagar pelo atendimento privado ou acessar medicamentos e informações. Para quem depende exclusivamente do sistema público, vive longe dos centros urbanos ou enfrenta situações de vulnerabilidade, uma demora pode se transformar em uma barreira definitiva.
Muito mais que uma efeméride
O 28S permite compreender, portanto, uma disputa que ultrapassa a legislação sobre o aborto. O que está em discussão é a possibilidade concreta de decidir sobre a reprodução e as condições sociais que tornam essa decisão possível. As diferenças entre Colômbia, Chile, Equador e Argentina mostram que as restrições podem surgir na forma de reformas constitucionais, requisitos sanitários, obstáculos institucionais ou desfinanciamento de políticas públicas.
A autonomia reprodutiva não é garantida apenas pelo reconhecimento formal de um direito. Ela exige sistemas de saúde capazes de responder, medicamentos disponíveis, informação, prevenção e políticas públicas permanentes. É nesse terreno que se trava uma parte central da disputa regional pela autonomia dos corpos e pelas condições materiais necessárias ao exercício dos direitos.
A disputa pelo aborto é, nesse sentido, uma luta pela autonomia e pelas condições materiais que a tornam possível. Onde políticas de saúde sexual e reprodutiva são restringidas, sistemas públicos são enfraquecidos ou novas barreiras são incorporadas ao acesso à interrupção legal da gravidez, não se modifica apenas uma prestação de saúde: disputa-se quem possui a capacidade real de decidir sobre a própria vida e reprodução.
Na América Latina, o 28S volta a mostrar que os direitos conquistados não são um ponto de chegada. São um campo de disputa permanente diante das forças que procuram reorganizar as relações de poder sobre os corpos, a saúde e a vida.
Diante desse cenário, os feminismos latino-americanos seguem presentes. Continuam nas ruas, nos territórios e construindo organização para defender conquistas e ampliar direitos. O lenço verde continua vivo, atravessando fronteiras e gerações como símbolo de uma luta coletiva que não se apaga.
Neste 28S, voltamos a nos encontrar e a erguer nossas palavras de ordem: educação sexual para decidir, contraceptivos para não abortar e aborto legal, seguro e gratuito para não morrer. Porque seguimos presentes, porque nossos corpos não são territórios de disputa e porque a autonomia reprodutiva se defende com organização, memória e luta coletiva. Será lei, é lei e continuaremos defendendo o direito de decidir.
*A materia foi publicada originalmente no Nodal
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Fonte: Mídia NINJA