Zanin dá 48 horas para Anatel explicar falhas no 1º turno das eleições
Por Paulo Emilio — Brasil 247
247 – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente, no prazo de 48 horas, explicações detalhadas sobre as falhas registradas no acesso gratuito aos serviços digitais da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno das eleições de 2026. A decisão também estabelece que os proble as sejam corrigidos até 22 de outubro, antes da votação do segundo turno.
A determinação atende parcialmente a um pedido do Partido Verde (PV), apresentado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355. O objetivo é assegurar que eleitores com planos de telefonia móvel pré-pagos, mesmo sem saldo ou franquia de dados disponível, consigam acessar gratuitamente as plataformas oficiais da Justiça Eleitoral.
Zanin exigiu que a Anatel encaminhe ao Supremo um relatório detalhado sobre a fiscalização do cumprimento da medida que garantiu acesso gratuito ao portal de checagem de notícias falsas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além dos demais sites e aplicativos eleitorais, nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao primeiro turno.
O documento deverá especificar os procedimentos técnicos utilizados por cada operadora de telefonia móvel para implementar a determinação judicial, bem como identificar os endereços eletrônicos e aplicativos efetivamente incluídos no sistema de acesso sem cobrança de dados.
STF estabelece medidas para evitar novas falhas no segundo turno
Além de exigir esclarecimentos sobre os problemas identificados, Zanin determinou providências para garantir o funcionamento dos serviços digitais durante o segundo turno das eleições.
Entre 22 e 26 de outubro, período previsto para a disponibilização gratuita das plataformas eleitorais, qualquer falha disseminada deverá ser comunicada à Anatel e ao STF no prazo de 24 horas.
O ministro também estabeleceu que o TSE informe à agência reguladora e ao Supremo, em até 48 horas, todos os endereços eletrônicos e serviços de infraestrutura necessários ao funcionamento integral dos aplicativos oficiais.
A exigência abrange plataformas como e-Título, Pardal e Boletim na Mão, além dos sistemas de autenticação indispensáveis à utilização desses serviços.
O TSE deverá esclarecer, ainda, quais portais de identificação e login, incluindo o gov.br, são necessários para o acesso aos aplicativos eleitorais. Também caberá ao tribunal atualizar a relação de domínios que deverão ser liberados pelas operadoras sem consumo da franquia de internet durante o período de votação.
Relatório da Anatel identificou problemas no e-Título
As novas determinações ocorrem após a apresentação de um relatório da Anatel ao STF, em 9 de outubro, sobre o cumprimento da decisão que assegurou a gratuidade de acesso às plataformas da Justiça Eleitoral.
Segundo a agência, a fiscalização ocorreu entre 1º e 5 de outubro de 2026, com testes realizados em conexões móveis pré-pagas, inclusive em aparelhos sem saldo ou franquia de dados disponível.
Ao todo, foram realizados 3.597 testes diários nas 27 unidades da Federação. A fiscalização abrangeu operadoras responsáveis por aproximadamente 98% do mercado brasileiro de telefonia móvel.
A Anatel informou que os resultados “revelaram uma evolução significativa na estabilidade dos serviços ao longo dos dias, com taxas de sucesso elevadas nas redes de abrangência nacional e regional”.
Apesar da avaliação geral positiva, o levantamento identificou diferenças importantes no desempenho das plataformas disponibilizadas aos eleitores.
As páginas oficiais da Justiça Eleitoral, identificadas pelo domínio jus.br, incluindo os sites dos tribunais regionais eleitorais, apresentaram os melhores índices de estabilidade.
O acesso ao serviço de checagem de notícias falsas também registrou instabilidades no início da fiscalização, mas os problemas diminuíram ao longo do período analisado.
Aplicativos eleitorais apresentaram falhas expressivas
A situação foi diferente nos aplicativos mantidos pelo TSE. Segundo o relatório da Anatel, embora o aplicativo Mesário tenha apresentado “excelente desempenho”, outras ferramentas registraram problemas significativos.
Os aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão tiveram falhas expressivas nos dois últimos dias do período fiscalizado.
No caso do e-Título, a agência identificou limitações no processo de autenticação de usuários em Minas Gerais e no Pará, comprometendo funcionalidades que dependem da identificação digital do eleitor.
Os serviços de governo digital utilizados para autenticação foram apontados como os mais críticos da fiscalização, com falhas recorrentes.
Esses problemas ganharam relevância porque o acesso gratuito às plataformas eleitorais depende não apenas da liberação dos aplicativos pelas operadoras, mas também do funcionamento dos serviços externos necessários à autenticação e à utilização de suas funcionalidades.
A necessidade de incluir esses endereços e sistemas de apoio na lista de acesso gratuito está entre os pontos contemplados pelas novas exigências feitas pelo ministro Cristiano Zanin.
Decisão do STF garante acesso sem consumo de dados
A obrigação de disponibilizar gratuitamente os serviços da Justiça Eleitoral foi estabelecida por Zanin em decisão de 28 de setembro, posteriormente referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
A medida beneficia usuários de telefonia móvel pré-paga que tenham esgotado a franquia de dados, permitindo a utilização de plataformas eleitorais mesmo sem créditos disponíveis.
Entre os serviços abrangidos estão o portal Fato ou Boato, do TSE, que reúne conteúdos verificados em parceria com nove das principais agências de checagem do país, e os aplicativos e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal.
O Pardal, por exemplo, permite o encaminhamento de denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular, enquanto os demais aplicativos oferecem diferentes funcionalidades de consulta, identificação e acompanhamento do processo eleitoral.
A determinação judicial busca impedir que a falta de créditos de internet se transforme em obstáculo ao acesso a informações e serviços oficiais durante as eleições.
Em seu relatório anterior, a Anatel assegurou que manterá o monitoramento das plataformas durante o segundo turno, com atenção especial à correção dos problemas persistentes identificados na primeira etapa da votação.
Fonte: Brasil 247