Venda de jogo no Brasil não justifica competência para julgar uso indevido da imagem de atleta

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não cabe à Justiça brasileira julgar um pedido de indenização do ex-jogador argentino Lucas Licht, relacionado ao uso indevido de sua imagem em um jogo de videogame. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a conexão com o Brasil, baseada apenas na venda do jogo no mercado nacional, não é suficiente para estabelecer a competência jurisdicional. O processo, que já havia sido rejeitado em instâncias inferiores, discute questões de competência internacional, uma vez que envolve um atleta argentino e empresas sediadas na Holanda e no Reino Unido. Todos os casos relacionados ao uso indevido de imagem estão suspensos até a definição de uma tese no Tema 1289, que abordará aspectos como a prescrição e a configuração de danos.

Fonte: JOTA

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