Veja íntegra da operação autorizada por Dino contra deputado Cezinha

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Tráfico de influência

Congresso em Foco

14/9/2026 13:30

O ministro Flávio Dino, do STF, tornou público nesta segunda-feira (14) a petição que autorizou buscas e apreensões contra o deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) e determinou que sejam levadas à Corte as investigações relacionadas aos R$ 510 mil em dinheiro vivo apreendidos com a mulher do parlamentar, a advogada Valéria Rodrigues Linhares, no Aeroporto de Congonhas.

A decisão atende parcialmente a uma representação policial que apura suspeitas de exploração de prestígio, tráfico de influência, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a investigação, diálogos extraídos de um celular apontariam para uma estrutura destinada à obtenção de decisões favoráveis em processos judiciais por meio do acesso do deputado a ministros de tribunais superiores.

Ministro autorizou buscas contra deputado.

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A investigação se concentra na suspeita de uma possível “comercialização de influência” junto a ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A própria Polícia Federal, entretanto, ressalvou expressamente que os magistrados mencionados nas conversas não são investigados nem tratados como suspeitos.

Segundo a representação reproduzida por Dino, não existem, nos elementos reunidos até agora, indícios de que ministros tenham solicitado, aceitado ou recebido vantagens indevidas.

Um dos trechos que chamou a atenção dos investigadores aparece em conversas de junho de 2025 relacionadas à Reclamação 76.831 no STF. De acordo com o documento, Mariângela Fialek, então assessora da Câmara dos Deputados e ligada à gestão do ex-presidente da Casa Arthur Lira (PP-AL), enviou memoriais ao deputado e mencionou a necessidade de pedir vista.

Cezinha respondeu que seria atendido às 16h. Na sequência da conversa, o deputado teria mencionado nominalmente o ministro Kassio Nunes Marques e afirmado:

Em outro trecho, Cezinha teria escrito: “Já falei ontem com André e Antonio Carlos sobre esse tema. Ok? Entendeu?” Para a Polícia Federal, expressões como “vou pedir a ele” e “eu preciso pedir expressamente” constituem indícios que justificam o aprofundamento da investigação sobre a atuação do parlamentar.

Outro episódio detalhado no processo envolve a Reclamação 79.545, apresentada ao STF para tentar anular uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Ceará. Segundo a decisão, em maio de 2025, Mariângela encaminhou a Cezinha o andamento processual e a petição inicial da reclamação.

Posteriormente, foi elaborado um contrato de prestação de serviços jurídicos envolvendo o acompanhamento do processo. O documento previa remuneração de R$ 500 mil, que seria paga após o julgamento da reclamação, em até dez dias da publicação da decisão.

A decisão também apresenta detalhes relacionados à Reclamação 81.608, que tramitava no STF. Segundo o documento, em julho de 2025 foi compartilhado um contrato de cessão de crédito relacionado ao processo. O instrumento previa a transferência de R$ 1 milhão em honorários, em caso de êxito, para a sociedade de advocacia de Valéria Rodrigues Linhares.

Na mesma ocasião, apareceu um aditivo contratual prevendo outros R$ 2 milhões em honorários caso fosse obtida a liberdade do contratante, mesmo que acompanhada da imposição de medidas cautelares. O documento judicial registra uma mensagem atribuída a Valéria depois da análise do contrato: “Está razoável / Assino?”

Os valores previstos nesses contratos aparecem como um dos elementos utilizados pelos investigadores para sustentar a necessidade de aprofundamento das apurações.

Operação

Foram realizadas buscas em endereços relacionados ao parlamentar e à sociedade individual de advocacia de sua esposa, mas o ministro negou a realização da diligência no gabinete de Cezinha na Câmara dos Deputados por considerar insuficientes os elementos apresentados para esse endereço.

O ministro também autorizou a apreensão de dispositivos eletrônicos, documentos e dinheiro em espécie acima de R$ 10 mil, além de obras de arte, joias, veículos e outros itens de luxo que apresentem indícios de relação com os crimes investigados.

Processo: PET 13.428

Leia a íntegra.

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Fonte: Congresso em Foco

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