Veja como checar para onde seu deputado manda dinheiro de emenda parlamentar
A Gazeta
Redes Sociais
Esqueci minha senha
Acesse aqui
Acesse aqui
Publicado em 20 de Outubro de 2026 às 15:21
Publicado em
Receba as principais notícias de no seu Whatsapp.
Quer saber como ficar de olho no dinheiro público destinado por meio de emendas parlamentares? O Portal de Transparência do Espírito Santo traz as informações detalhadas sobre o uso de recursos públicos destinados por deputados estaduais. Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCES), essas informações atendem às diretrizes de transparência e rastreabilidade exigidas pelo órgão e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o TCES, a fiscalização sobre as emendas parlamentares impositivas, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) no último dia 13, estará sujeita à fiscalização do tribunal. A PEC 04/2026, ao determinar o limite de 1,55% da receita líquida do estado para as emendas parlamentares, aumentou de R$ 3 milhões para R$ 14,5 milhões a quantia que cada deputado estadual terá, em 2027, para destinar como emendas.
Atualmente, as informações sobre as emendas parlamentares estaduais já ficam disponíveis para consulta da população no site do Portal da Transparência. Nele é possível checar quanto cada deputado destinou de emenda e para quem, além de conferir a aplicação e execução dos recursos, identificando quem recebeu o valor, quanto e de que forma ele foi gasto.
No site, é possível conferir as emendas que foram destinadas por ano, além de identificar quantas foram liberadas por cada deputado estadual. Os filtros de busca oferecidos pelo portal também organizam as emendas por região beneficiada, grupo de despesa e função, por exemplo. Além de diferenciar quais emendas ainda estão previstas para serem efetivadas e quais já foram autorizadas pelos órgãos públicos responsáveis, com identificação do valor já pago.
Quando se pesquisa a modalidade da emenda parlamentar em um dos filtros disponibilizados na busca do portal, uma das opções é a de aplicações diretas, que envolve recursos destinados pelos deputados para que instituições capixabas possam realizar a compra de veículos ou de equipamentos agrícolas, por exemplo.
Ainda na opção de modalidade, também há emendas feitas como transferências diretas para instituições privadas sem fins lucrativos, como associações culturais, sociais, esportivas e agrícolas, com recursos destinados como apoio financeiro para a realização de eventos, custeio de despesas e até para a instalação de energia fotovoltaica.
Essas emendas, por sinal, podem ser indicadas para um serviço específico, para uma prefeitura do estado e até para uma instituição privada sem fins lucrativos, como Associação ou Organização Não Governamental (ONG), por exemplo. “Mas quem recebe o recurso tem que cumprir os critérios de transparência. E só começa a receber depois de apresentar e aprovar, com o governo do Estado, um plano de trabalho”, explica Alex Santos, servidor público e contador associado à ONG Transparência Capixaba.
Ele pontua que o dinheiro público não deve ir para a instituição de qualquer jeito. “Para ter a quantia, é necessário pontuar como o dinheiro será gasto, indicando tudo o que é custeio e investimento, e ainda apresentando três orçamentos para os gastos. Por fim, também precisa comprovar cada custo por meio de prestação de contas”, pontua o contador.
E os valores apresentados no plano não podem sofrer alterações depois que as transferências de recursos são efetivadas. “O responsável precisa usar cada gasto da forma como apresentou no plano de trabalho que o Estado aprovou”, reforça Alex Santos.
Caso seja necessário alterar o plano, será preciso realizar aditivo e submeter o conteúdo para nova aprovação do governo.
Veja Também
O TCES explica que as emendas parlamentares já são monitoradas pelo órgão. Por meio de nota, o tribunal ressalta que já dispõe de instrumentos para fiscalizar a aplicação desses recursos. E ainda reforça que a Resolução 397/2025 do próprio órgão estabelece diretrizes de transparência e rastreabilidade para todas as modalidades de emendas parlamentares estaduais e municipais, não se restringindo às transferências especiais, conhecidas como emendas Pix.
Esse tipo de emenda não é adotado pelo governo do Estado. Atualmente, como lembra o TCES, o uso é de emendas com finalidade definida, com a aprovação de serem impositivas somente a partir da PEC 04/2026.
Ou seja, a única atualização é que, agora, o Estado terá a obrigação de cumprir as emendas sugeridas pelos deputados estaduais, sendo inseridas no padrão de rastreabilidade e transparência já exigido pelo TCES.
Mas a mudança constitucional estabelecida pela PEC 04/2026 também determina que 50% de todas as emendas impositivas devem ser direcionadas para a área da saúde. Outro parâmetro, segundo Alex Santos, é que nenhuma obra ou projeto que já esteja em andamento seja prejudicado, e até paralisado, por conta de emenda. “Compromissos já firmados não podem ser punidos. Os recursos dessas ações devem estar garantidos”, reforça o contador.
A fiscalização das emendas também é de responsabilidade do próprio governo do Espírito Santo, em especial pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont-ES). Ao Executivo, cabe cumprir a legislação federal e estadual, além das resoluções e determinações do TCES e do STF.
A assessoria do governo foi procurada por A Gazeta no último dia 14 – um dia depois da aprovação da PEC 04/2026 – para comentar sobre a mudança constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa a respeito das emendas parlamentares. Porém, não houve retorno até a publicação desta matéria.
Tanto a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) quanto as Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz), de Planejamento (SEP) e de Controle e Transparência (Secont) foram procuradas pela reportagem, assim como a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom). Nenhuma delas se posicionou.
Já o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) disse, por meio de nota, que as questões relativas à disciplina, à execução e ao controle das emendas parlamentares devem ser compreendidas à luz desse conjunto de normas e decisões, observadas as competências das diferentes instituições envolvidas (TCES e STF).
E explicou que suas atribuições constitucionais e legais são exercidas no âmbito do controle externo, observados os procedimentos institucionais próprios e o desenvolvimento da matéria nas instâncias competentes.
Leia Mais
Tópicos Relacionados
Notou
alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a
corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua
mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta
A Gazeta integra o
Privacidade e segurança
Privacidade e segurança
© 1996 – 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados
Fonte: A Gazeta