Vazamento de dados sensíveis de segurado gera dano moral presumido
O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma seguradora deve indenizar um cliente em R$ 15 mil após o vazamento de seus dados pessoais. O incidente ocorreu quando o cliente foi notificado sobre uma falha de cibersegurança que expôs informações como nome, CPF, endereço e dados bancários a terceiros. A decisão reafirma a responsabilidade das seguradoras em proteger as informações de seus clientes, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Geral de Proteção de Dados. Embora a empresa tenha contestado a indenização, argumentando que não houve falha em seus serviços, a Justiça manteve a condenação, reconhecendo o dano moral presumido causado pelo vazamento.
Fonte: Consultor Jurídico