TSE suspende resposta de Ciro a propaganda que o compara a Bolsonaro
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JUSTIÇA ELEITORAL
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23/9/2026 | Atualizado às 7:45
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que havia concedido direito de resposta à Coligação Unir para Mudar e a Ciro Gomes (PSDB), candidato ao governo do Ceará. A decisão liminar foi tomada em pedido apresentado pela Coligação Ceará Forte, do Lado Certo, que apoia a candidatura à reeleição do governador Elmano de Freitas (PT).
O caso envolve propaganda eleitoral gratuita veiculada no rádio e na televisão em 28 de agosto. A peça reuniu declarações anteriores de Ciro Gomes e do ex-presidente Jair Bolsonaro para apontar supostas semelhanças entre os dois. Foram exibidos trechos de manifestações públicas de ambos, acompanhados de referências ao comportamento dos políticos e à aproximação de Ciro com apoiadores de Bolsonaro. O TRE-CE entendeu que houve grave descontextualização e concedeu o direito de resposta.
Ao analisar o pedido, Cueva considerou, em exame preliminar, que as falas utilizadas são autênticas e que não houve alteração das declarações, atribuição de falas de uma pessoa a outra ou modificação capaz de inverter o sentido original. Para o ministro, reunir episódios distintos para formular uma crítica desfavorável não caracteriza, por si só, grave descontextualização.
Segundo o relator, o direito de resposta tem caráter excepcional e a intervenção da Justiça Eleitoral se justifica diante de falsidade manifesta, grave descontextualização ou ofensa pessoal que ultrapasse os limites da crítica político-eleitoral.
No caso, ele afirmou não ter identificado, em análise inicial, falsidade objetiva, imputação criminosa ou grave descontextualização.
Cueva também reconheceu a urgência diante da possibilidade de veiculação do direito de resposta antes do julgamento definitivo do recurso. A Coligação Ceará Forte, do Lado Certo alegou que há 12 processos relacionados à mesma inserção e que o cumprimento das decisões poderia consumir todo o espaço restante de sua propaganda eleitoral gratuita.
O ministro determinou a comunicação urgente ao TRE-CE e às emissoras responsáveis pela geração da propaganda em Fortaleza.
A decisão será submetida a referendo do Plenário do TSE.
Processo: TutCautAnt 0602156-92
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Fonte: Congresso em Foco