TSE rejeita pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para restringir atuação de sindicatos e UNE
Por Paulo Emilio — Brasil 247
247 – O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou pedidos da campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para limitar a atuação de sindicatos, centrais sindicais e organizações estudantis durante o segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro. O magistrado também negou, por enquanto, medidas destinadas a bloquear repasses de recursos e determinar a preservação de documentos e registros digitais relacionados às acusações apresentadas pelo candidato.
Segundo o G1, Cueva considerou que as restrições solicitadas eram excessivamente abrangentes e poderiam atingir direitos constitucionais, como as liberdades de expressão, associação e organização sindical. A decisão também estabeleceu que a campanha de Flávio deverá especificar as condutas atribuídas individualmente a dirigentes incluídos na ação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e representantes de entidades e movimentos sociais.
A campanha do candidato do PL acusa os investigados de abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação social. O ministro, entretanto, ressaltou que o recebimento da ação não representa reconhecimento da veracidade das acusações, que ainda dependerão da produção de provas.
Ministro rejeita restrições amplas contra sindicatos
Um dos principais pedidos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro pretendia impedir, até 25 de outubro, que dirigentes utilizassem instalações, funcionários, veículos, recursos financeiros e canais institucionais de entidades sindicais para promover Lula e Alckmin ou realizar manifestações contrárias ao candidato do PL.
A proibição também alcançaria sites, perfis em redes sociais, jornais, aplicativos de mensagens e cadastros de filiados das organizações mencionadas na ação.
Cueva rejeitou a solicitação por considerar que ela estabeleceria uma restrição genérica a manifestações futuras, cujo conteúdo e circunstâncias ainda são desconhecidos.
De acordo com o corregedor, a caracterização de eventual propaganda eleitoral irregular exige a análise específica de cada manifestação, considerando seu conteúdo, os meios empregados e o contexto em que ocorreu.
O ministro apontou que uma determinação com a amplitude pretendida pela campanha poderia produzir efeito inibidor indevido sobre direitos fundamentais e se aproximar de uma forma de censura prévia.
A decisão, contudo, não impede a apuração de possíveis irregularidades nem autoriza o uso de estruturas sindicais em desacordo com a legislação eleitoral.
Pedido contra a UNE também é negado
O corregedor-geral também rejeitou uma solicitação direcionada à União Nacional dos Estudantes (UNE).
A campanha de Flávio Bolsonaro pretendia obrigar a entidade a orientar organizações estudantis vinculadas a ela a não utilizar centros acadêmicos e outros espaços de instituições públicas de ensino para armazenar ou distribuir materiais de campanha eleitoral.
Cueva considerou que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar que esses locais estivessem sendo efetivamente utilizados para as atividades apontadas.
A decisão destacou ainda a ausência de identificação específica dos espaços e das condutas que justificariam uma intervenção judicial.
O ministro também levou em consideração a proteção constitucional conferida às manifestações políticas no ambiente universitário.
Campanha terá 72 horas para detalhar acusações
Outro ponto da decisão trata da responsabilização individual dos dirigentes incluídos na ação.
A campanha de Flávio Bolsonaro apresentou uma relação de 54 representantes de centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos, organizações estudantis e movimentos sociais.
Ao examinar a documentação, Cueva identificou que 37 desses dirigentes não eram mencionados nominalmente na descrição dos acontecimentos nem na fundamentação jurídica da ação. Outros sete apareciam apenas como signatários de uma nota divulgada por centrais sindicais.
O corregedor afirmou que o exercício de um cargo de direção não é suficiente, por si só, para atribuir responsabilidade por eventual abuso eleitoral praticado por uma entidade.
Por isso, determinou que a campanha apresente, no prazo de 72 horas, a descrição individualizada dos fatos atribuídos aos dirigentes cujas condutas ainda não foram suficientemente delimitadas.
Para cada pessoa, deverão ser informados o episódio apontado como irregular, a data de sua ocorrência, a prova correspondente e a maneira pela qual a conduta teria contribuído para o abuso alegado.
Caso a determinação não seja cumprida, a ação poderá ser rejeitada em relação aos dirigentes cujas supostas participações não forem individualizadas.
Até uma nova deliberação, essas pessoas não deverão ser notificadas para apresentar defesa, mesmo que seus nomes já estejam registrados no processo.
Por outro lado, Cueva decidiu receber a ação contra Lula, Alckmin e cinco dirigentes para os quais considerou que a petição apresentou condutas suficientemente delimitadas. Eles terão cinco dias para apresentar defesa.
Bloqueio de repasses financeiros não é autorizado
A campanha do candidato do PL também solicitou uma ordem judicial para impedir que entidades sindicais transferissem dinheiro, bens ou serviços com valor econômico a comitês, frentes, brigadas e outras estruturas favoráveis a candidaturas, ressalvadas as exceções indicadas na própria ação.
O ministro negou a medida neste momento, por considerar que a determinação pretendida tinha alcance excessivamente amplo.
Na avaliação do corregedor, é necessário distinguir manifestações de natureza política de eventuais contribuições econômicas eleitorais, cuja regularidade depende das circunstâncias concretas.
Cueva também nega preservação genérica de dados
Outra solicitação apresentada pela campanha envolvia as plataformas Meta, X e Google, responsável pelo YouTube.
Flávio Bolsonaro pretendia que as empresas fossem obrigadas a preservar dados, registros, métricas e conteúdos relacionados às publicações mencionadas na ação, incluindo materiais eventualmente excluídos.
O pedido também abrangia a conservação de contratos, documentos fiscais, atas e outros registros administrativos das entidades investigadas.
Cueva considerou que a solicitação não delimitava adequadamente os documentos e dados pretendidos, os responsáveis por sua guarda, os períodos envolvidos e a relação dos registros com os episódios sob investigação.
O ministro deixou aberta a possibilidade de reexaminar a questão caso seja apresentado um requerimento mais específico.
Multas de até R$ 100 mil por hora ficam prejudicadas
A campanha havia solicitado ainda a aplicação de multas de R$ 50 mil por ato ou publicação que descumprisse as determinações judiciais pretendidas.
Para as plataformas digitais, a penalidade requerida chegava a R$ 100 mil por hora de descumprimento.
Como as medidas urgentes correspondentes não foram concedidas, Cueva considerou prejudicados os pedidos de multa, uma vez que não existe, neste momento, obrigação judicial relacionada a essas solicitações cuja execução precise ser assegurada.
Sindicato dos Correios terá de explicar funcionamento de comitê
Uma das questões apresentadas pela campanha permanece pendente de decisão.
Flávio Bolsonaro pediu a desativação de um chamado “Comitê de Apoio à reeleição do Presidente Lula”, que, segundo a ação, teria sido instalado na sede do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (SINTECT-RJ).
Antes de decidir sobre o pedido, Cueva determinou que o sindicato apresente esclarecimentos no prazo de 24 horas.
A entidade deverá informar em que consiste o comitê, se houve disponibilização de instalações ou recursos sindicais para suas atividades e se a estrutura continua funcionando.
O corregedor analisará a solicitação de desativação após o recebimento das informações ou o encerramento do prazo concedido.
A decisão ocorre durante a campanha do segundo turno presidencial, disputado por Lula e Flávio Bolsonaro, com votação prevista para 25 de outubro.
Fonte: Brasil 247