TSE regulamenta uso do WhatsApp em campanhas
Por Hiroshi Bogéa — Opinião em Pauta

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta sexta-feira (16), por unanimidade, uma resolução que estabelece critérios para determinar quando canais de WhatsApp e outros espaços digitais administrados por apoiadores devem ser considerados oficialmente vinculados a campanhas eleitorais. A decisão foi tomada pelos sete ministros da Corte, em sessão plenária virtual.
A iniciativa ocorre após divergências em torno de decisões envolvendo o canal “Exército do Lula” e em meio às negociações conduzidas pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, com representantes das campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno da eleição presidencial.
As duas campanhas buscavam um entendimento para reduzir a judicialização da disputa. Houve concordância em relação a alguns pontos, como a necessidade de aviso prévio e a concessão de prazo para a correção de determinados conteúdos. A principal divergência, no entanto, permaneceu concentrada na definição do momento em que um canal mantido por apoiadores passa a integrar oficialmente a estrutura de uma candidatura, ficando obrigado a informar sua existência à Justiça Eleitoral.
Relatada pelo ministro André Mendonça, a resolução estabelece critérios que não precisam ser atendidos simultaneamente. A comprovação de apenas um deles pode ser suficiente para caracterizar o vínculo, desde que exista um elemento objetivo que permita verificá-lo.
Entre os critérios definidos pelo TSE estão:
- Utilização de recursos financeiros, bens ou serviços da campanha, do partido ou da federação para criar, manter ou operar o canal;
- Uso da estrutura ou de integrantes da equipe da campanha, inclusive por meio do fornecimento habitual de áudios, vídeos, imagens ou roteiros;
- Emprego de suporte técnico ou tecnológico disponibilizado pela campanha;
- Divulgação do link ou endereço do canal nos perfis e espaços oficiais da candidatura;
- Encaminhamento sistemático e coordenado dos seguidores do canal para os perfis oficiais da campanha;
- Orientações da campanha sobre conteúdos, frequência de publicações ou metas a serem cumpridas pelo canal.
A resolução também esclarece quais situações, consideradas isoladamente, não são suficientes para estabelecer esse vínculo. É o caso de canais criados espontaneamente por pessoas físicas para manifestar apoio político, mesmo quando reproduzem materiais divulgados publicamente pela campanha.
Da mesma forma, uma menção pontual feita pelo candidato ou sua participação eventual em conteúdo produzido pelo administrador do canal não caracteriza, por si só, uma ligação oficial com a candidatura.
Quando identificado como vinculado à campanha, o canal deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral e passará a se submeter às regras de propaganda eleitoral aplicáveis às candidaturas, levando em consideração as particularidades da plataforma digital utilizada.
A norma determina ainda que os responsáveis pelos canais e as respectivas campanhas devem zelar pela legalidade das publicações e pela integridade das informações divulgadas. (Foto: TSE)
Por Opinião em Pauta com informações da agência TSE
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Fonte: Opinião em Pauta