TSE não pode, nem tem condições de estender votação por feriado judeu
Por Danilo Vital — Consultor Jurídico
Não é possível estender o período de votação para permitir que eleitores judeus participem neste domingo (4/10) do primeiro turno das eleições, que coincidem com o feriado religioso do Simchat Torá.
MagnificA conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que rejeitou o pedido feito pela advogada judia Monica Rosenberg. Ela poderá usar o feriado para justificar sua ausência nas urnas ou para não ser mesária.
A ação trata de data sagrada judaica, que se inicia com o pôr do sol do sábado (3/10) e se encerra no pôr do sol do domingo, data em que a eleição será promovida das 8h às 17h.
Para judeus ortodoxos e mais tradicionais, datas sagradas como essa implicam restrições a diversas atividades cotidianas, o que inclui o uso de eletricidade ou veículos — motivo suficiente para impedir a ida ao local de votação e o uso da urna eletrônica.
Precisa ser por lei
O problema, segundo o TSE, é que o encerramento da votação às 17h decorre da previsão expressa dos artigos 144 e 153 do Código Eleitoral. O tribunal pode executar as normas, mas não alterá-las por ato administrativo.
“Eventual acomodação que permita o recebimento de votos após o horário legal depende de alteração legislativa”, explicou o relator da matéria, ministro Nunes Marques, presidente do TSE. Portanto, o tribunal não pode atender ao pedido.
E, mesmo que pudesse, já não teria como fazê-lo, pois as medidas foram solicitadas tarde demais. O Sistema Elo, usado para armazenar dados cadastrais do eleitor, não permite o registro da condição religiosa.
As medidas sugeridas pela advogada dependeriam de alterações ou de controles manuais e procedimentais nas urnas eletrônicas, sem as garantias atualmente fornecidas pelo software e em prazo insuficiente para desenvolvimento e testagem.
Mudança estrutural
Além disso, a mudança do horário repercutiria no funcionamento dos locais de votação, na jornada das mesas receptoras, no transporte das equipes e na segurança pública.
Mesmo o cadastramento dos eleitores judeus envolveria o tratamento da convicção religiosa, dado pessoal sensível que exige cautelas e garantias próprias, conforme explicou o presidente do TSE no voto.
“Consideradas em conjunto, as manifestações das unidades evidenciam a inadequação da implementação global da medida nas Eleições 2026”, resumiu Nunes Marques.
“Eventual solução para eleições futuras depende de alteração legislativa tempestiva e de planejamento iniciado com antecedência suficiente para a regulamentação da matéria, o tratamento adequado dos dados, o desenvolvimento e a testagem dos sistemas e a organização da logística eleitoral”, complementou ele.
O TSE fixou duas teses jurídicas sobre o tema:
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O horário de votação fixado em lei não pode ser dilatado ou diferenciado por ato administrativo do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que em benefício de grupo de eleitores identificado por convicção religiosa. Eventual exceção depende de alteração legislativa;
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Não pode ser deferida medida de acomodação religiosa cuja implementação, em fase avançada de preparação das eleições, demande alterações não equacionadas nos sistemas eleitorais, imponha riscos à segurança e à estabilidade do processo de votação e envolva tratamento de dado pessoal sensível sem o prévio estabelecimento das cautelas e garantias adequadas.
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PA 0600834-37.2026.6.00.0000
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Fonte: Consultor Jurídico