TSE: Meta e X devem suspender tratamento privilegiado às contas de Nikolas e Marçal
Por Flávia Maia — JOTA
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta segunda-feira (19/10) que Meta e X privilegiem conteúdos político-eleitorais publicados pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e pelo influenciador Pablo Marçal em seus perfis nessas redes sociais. A decisão vale até às 23h59 do dia 25 de outubro, data do 2º turno. Entre o tratamento diferenciado estão, por exemplo, ajustes de ranqueamento, listas especiais e ampliação de alcance ligada a assinaturas pagas.
As empresas também devem impedir o impulsionamento pago de conteúdos dessas contas. “O que se impõe é que os critérios de distribuição sejam aplicados de maneira uniforme, sem a criação de vantagens excepcionais destinadas a beneficiar determinada candidatura ou os perfis que difundem conteúdos em seu favor”, explicou o corregedor.
No entanto, a circulação orgânica fica preservada. “A isonomia eleitoral exige uniformidade na aplicação das regras e dos critérios de distribuição, e não igualdade de alcance ou de resultados”, explicou Cueva. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 500 mil.
Meta e X também devem preservar os dados de alcance, recomendação, impulsionamento e monetização desde 16 de agosto de 2026. Aqui, a multa diária é de R$ 100 mil por plataforma. A big techs também devem informar em 24 horas se os perfis são recomendados a não seguidores, se houve intervenção manual, tratamento diferenciado ou engajamento inautêntico e se é tecnicamente possível restringir a recomendação de publicações específicas sem atingir o perfil inteiro. Dessa forma, o corregedor pode entender como os perfis chegam àqueles que não os seguem e se há risco de desproporcionalidade entre os candidatos.
Além disso, Nikolas e Marçal estão proibidos de publicar ou republicar posts que a Justiça Eleitoral mandou remover por ser considerado inverídico – entre os itens proibidos estão o vídeo de crianças encenando imputações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a fala sobre prevenção do câncer de próstata descontextualizada, com conotação sexual envolvendo meninas. A proibição se estende a reproduções idênticas. A multa é de R$ 50 mil por descumprimento e os perfis podem ser suspensos.
A decisão foi proferida em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, de Lula. O processo envolve Flávio Bolsonaro (PL) e Alfredo Gaspar (PL), candidatos à presidência e à vice, além de Nikolas e Marçal. Os quatro deverão apresentar defesa em cinco dias.
A coligação de Lula sustenta que Nikolas e Marçal são os principais difusores da campanha de Flávio fora dos canais oficiais e os dois vêm disseminando desinformação em benefício da candidatura do adversário do presidente que busca a reeleição.
A chapa de Lula apresentou levantamento da organização Sleeping Giants Brasil indicando que a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos de Nikolas Ferreira no Instagram corresponde a 17,2 vezes a dos deputados federais de destaque examinados, com todos vídeos registrando número de visualizações superior ao de seguidores do perfil, inclusive no período em que vigorava a vedação de recomendação de perfis de candidatos.
Na avaliação do PT, essa diferença de alcance poderia influenciar a disputa entre Lula e Flávio, que, segundo as pesquisas, está em empate técnico. Por isso, a chapa pediu também a cassação do registro ou diploma da chapa e a inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal por suposto abuso dos poderes político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. “O eleitor tem direito a uma disputa em igualdade de condições, e não a um algoritmo que joga a favor de um lado”, disse Ângelo Ferraro, coordenador jurídico da campanha de Lula.
Indeferimento
O corregedor negou a suspensão da monetização generalizada dos pagamentos dos perfis, rejeitou também relatórios diários de conformidade e a proibição de oferecer vantagens econômicas por divulgação eleitoral – neste último, Cueva lembrou que a prática já é proibida e não foram apontados atos específicos que justificassem a medida.
Os pedidos para restringir recomendações a quem não segue os perfis e ampliar as ordens de remoção serão analisados após os esclarecimentos das empresas e da coligação. A decisão será submetida ao referendo do Plenário.
“O recebimento da ação, contudo, não importa reconhecimento da veracidade das alegações, da ilicitude das condutas ou da responsabilidade dos investigados, matérias que dependerão da instrução probatória”.
Flávio Bolsonaro, Alfredo Gaspar, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal ainda não se manifestaram sobre a decisão.
AIJE 0603123-40.2026.6.00.0000
Fonte: JOTA