TSE determina que Secom da Presidência da República detalhe despesas com publicidade
Por Leonardo Sobreira — Brasil 247
247 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (15), que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) e o órgão central responsável pela administração orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal apresentem, em formato digital aberto, pesquisável e auditável, a relação detalhada dos empenhos relacionados à publicidade emitidos no primeiro semestre de 2026. Por unanimidade, o Colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro André Mendonça, informou o tribunal.
Na relação de gastos, deve constar detalhadamente a classificação das despesas, como publicidade institucional, publicidade de utilidade pública, publicidade legal, patrocínio ou outra modalidade, com números e datas dos empenhos, valores originais, reforços, anulações e cancelamentos, o saldo empenhado e não cancelado até 30 de junho, a natureza e o subelemento da despesa, o contrato e o processo administrativo correspondente, bem como o objeto do empenho, da campanha ou da ação de comunicação a que estava vinculada.
Também devem apresentar, no mesmo formato, a relação correspondente aos exercícios de 2023, 2024 e 2025, de modo a permitir a apuração dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito. Devem, ainda, preservar integralmente os processos administrativos, registros eletrônicos, históricos de alteração e logs de sistema relativos aos empenhos, aos reforços, às anulações e aos cancelamentos referentes às despesas.
A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Secom/PR, Sidônio Palmeira. O processo aponta suposta violação ao art. 73, VII, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de ano eleitoral superiores à média do mesmo período nos três anos anteriores.
Em seu voto, o relator da ação, ministro André Mendonça, enfatizou que a disponibilização de informações mais detalhadas é imprescindível para assegurar a completa rastreabilidade dos dados apresentados e possibilitar a adequada fiscalização da observância dos limites impostos pela legislação eleitoral, com segurança e transparência.
O magistrado destacou ainda que, para fins de incidência da referida norma eleitoral, o que importa é a identificação dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito e os empenhos juridicamente computáveis realizados no primeiro semestre do ano eleitoral.
Fonte: Brasil 247