TSE cruza prognóstico, falas e plano de governo para julgar propaganda

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Por Danilo Vital — Consultor Jurídico

Mais do que desinformação chapada ou manipulação digital, os juízes auxiliares da propaganda política do Tribunal Superior Eleitoral passaram a se dedicar, no segundo turno das eleições presidenciais, a avaliar a natureza de prognósticos e previsões feitas pelos candidatos.

TSE sede prédio 2026 Luiz Roberto/TSE
Desinformação e impacto no futuro marcam embates sobre propaganda eleitoral no TSE

Nos casos em que a peça faz um alerta, mesmo que alarmista ou pouco provável, costuma ser liberada por se restringir ao campo das possibilidades. E quando cruza a fronteira para estabelecer uma consequência certa, tende a ser derrubada.

Para isso, os quatro juízes auxiliares da propaganda têm se dedicado a cruzar as informações transmitidas na peça eleitoral impugnada com manifestações recentes dos candidatos e até seus planos de governo.

Essa tendência traz consigo um grau de complexidade reconhecido entre as decisões identificadas pela revista eletrônica Consultor Jurídico no painel de publicações do TSE.

Todas elas discutem casos da chamada desinformação de segunda geração: a seleção ou articulação de fatos ou declarações verdadeiras para induzir a conclusões falsas ou que, ao menos, não podem ser objetivamente comprovadas.

O grande case do segundo turno é o plano econômico do candidato Flávio Bolsonaro (PL), que vem prometendo um “tesouraço” para conter os gastos públicos, mas sem detalhar no plano de governo, nas entrevistas ou nos debates o que será cortado.

A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu entorno passou a divulgar peças anunciando o que estaria em risco: programas sociais como Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida e Mais Médicos, além de reajustes em aposentadorias e salário mínimo, entre outros.

Todas as peças que deram algum grau de certeza ao impacto desses possíveis cortes foram derrubadas em decisões liminares do TSE — parte delas já referendadas em julgamentos virtuais colegiados.

Corte de direitos

Um exemplo é o da representação ajuizada pela campanha bolsonarista contra um vídeo de 55 segundos da coligação petista anunciando que o programa do adversário levaria a cortes inclusive de medidas de combate ao câncer, implantação de cisternas e prevenção de desastres.

Ao determinar a remoção do conteúdo, o ministro André Mendonça afirmou que a peça atribui como consequência certa uma ameaça generalizada à continuidade de políticas sociais, mas sem apontar fundamento fático mínimo.

Ele vai ao plano de governo de Flávio Bolsonaro para dizer que o “tesouraço” será feito por meio de cortes de ministérios, cargos comissionados, despesas administrativas, penduricalhos e supersalários. Conclui que o risco de cortes sociais não decorre de simples interpretação.

“É certo que programas de governo não constituem garantia absoluta de implementação futura das medidas anunciadas. Também é legítimo que adversários políticos questionem a viabilidade dessas propostas ou apontem eventuais contradições”, diz o relator.

“O que não se mostra admissível, contudo, é converter a mera possibilidade de divergência entre promessas e futuras ações governamentais em afirmação categórica de que direitos e benefícios determinados serão suprimidos, sem a indicação de elemento concreto que sustente semelhante conclusão.”

Em outro caso, a campanha de Flávio impugnou uma publicação do PT que usou reportagens segundo as quais sua campanha já anunciava ao mercado cortes da ordem de R$ 250 bilhões em caso de eleição. Esse impacto viria na saúde, educação e previdência social, segundo o partido.

O ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que a publicação dá como anúncio confirmado o que é descrito como hipótese em estudo para eventual adoção. Essa combinação, em sua análise, confere à mensagem caráter potencialmente enganoso.

“Não se trata, nesta fase, de impedir a crítica às propostas econômicas do candidato, a repercussão da matéria jornalística ou a manifestação de opinião sobre os possíveis efeitos de medidas fiscais”, ressalvou o juiz auxiliar da propaganda do TSE.

“O que se mostra juridicamente problemático, em juízo preliminar, é atribuir à campanha, como fato consumado, anúncio de corte de valor determinado em áreas específicas sem correspondência aparente com a reportagem reproduzida.”

Escala 6×1

Outro tema que levou o TSE a cruzar prognóstico, falas e plano de governo é o do fim da escala 6×1, aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada, mediante emenda à Constituição.

Flávio Bolsonaro, desde sempre um crítico da medida, anunciou que votaria a favor e assim o fez. Há reportagens indicando que ele planeja rever a mudança, se eleito, e que já teria avisado empresários. Publicamente, ele fala sobre um novo regime de remuneração por horas trabalhadas.

Os ministros do TSE derrubaram vídeos exibidos na propaganda gratuita definindo Flávio como contrário ao fim da escala 6×1, por não mencionarem a mudança recente de posição dele, bem como uma publicação dizendo que isso levaria o trabalhador a jornadas de 12 horas e escalas 7×0.

“A eventual defesa de maior flexibilidade na organização da jornada não autoriza, por si só, concluir que tenha proposto regime de trabalho de 12 horas diárias, sem repouso semanal”, destacou o ministro André Mendonça.

Em contraposição, o TSE manteve no ar publicações impugnadas pela campanha bolsonarista que optaram pelo uso de “linguagem conjectural”. Em uma das ações, contra seis perfis na rede social X, uma das postagens não foi derrubada porque usou o termo “pode estar colocando em risco”.

Isso serviu para dizer que o “tesouraço” anunciado coloca em risco direitos dos quais as famílias dependem, como o Sistema Único de Saúde (SUS), fornecimento gratuito de medicamentos e gás, o Bolsa Família e a aposentadoria.

“Embora a publicação utilize linguagem contundente e apresente prognósticos alarmistas sobre as possíveis consequências da eleição do candidato, não lhe atribui, de maneira inequívoca, anúncio ou decisão concreta de extinguir os programas mencionados”, concluiu André Mendonça.

Jurisprudência em construção

A campanha de Lula também foi alvo de desinformação de segunda geração no segundo turno, mas com viés menos relacionado ao que ele fará se reeleito. O foco foi o que o presidente já fez e, principalmente, o que já disse.

Um exemplo é da peça de propaganda que isola uma fala de Lula de 2024 sobre a saída temporária de presos, então prevista na legislação (“eu queria que as pessoas tivessem uma saidinha”) para dar a impressão de que defenderia a permanência de criminosos na rua.

A ministra Estela Aranha considerou que a declaração de Lula foi dada no contexto da manutenção dos vínculos familiares no âmbito da execução penal. Seu uso descontextualizado desloca o sentido da manifestação original.

“Ressalto que não se trata de impedir o debate sobre a saída temporária de presos ou a política de segurança pública, mas de reconhecer que a utilização de declaração gravemente descontextualizada, no horário eleitoral gratuito, justifica a intervenção.”

A análise das decisões do TSE permite inferir que essa jurisprudência ganhou corpo no segundo turno das eleições com o afunilamento da campanha presidencial e a intenção dos candidatos de incitar a rejeição do adversário pelo eleitorado.

Além de André Mendonça, Estela Aranha e Marco Aurélio Bellizze, também tomou decisões nesses processos o ministro Nunes Marques, presidente do TSE.

A construção jurisprudencial também se deu à medida que os juízes auxiliares da propaganda passaram a citar formalmente as decisões uns dos outros como um padrão, consolidado pelos referendos feitos em sessões virtuais.

Decisões analisadas

Para fazer esta reportagem, a ConJur listou e analisou 69 decisões publicadas no mural do TSE entre 5 de outubro, primeiro dia da campanha de segundo turno, e 17 de outubro. Todos os processos foram ajuizados e decididos nesse interregno. Desses, 26 foram considerados para o texto.

Foram compiladas representações por propaganda eleitoral ajuizadas por Lula, Flávio Bolsonaro e/ou suas respectivas coligações. A pesquisa não inclui processos de direito de resposta e outras ações em que, igualmente, é possível determinar a remoção de conteúdos eleitorais.

O embate das fake news de segunda geração não é o único travado no âmbito da propaganda eleitoral. Como já mostrou a ConJur, há uma disputa nos casos em que se apontam ligações de candidatos com criminosos e facções.

Além disso, há o caso paradigmático envolvendo o papel de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, que rendeu proposta de diretrizes para derrubada preventiva de desinformação pelas redes.

RP 0602691-21.2026.6.00.0000

RP 0602693-88.2026.6.00.0000

RP 0602733-70.2026.6.00.0000

RP 0602740-62.2026.6.00.0000

RP 0602752-76.2026.6.00.0000

RP 0602778-74.2026.6.00.0000

RP 0602780-44.2026.6.00.0000

RP 0602790-88.2026.6.00.0000

RP 0602791-73.2026.6.00.0000

RP 0602792-58.2026.6.00.0000

RP 0602851-46.2026.6.00.0000

RP 0602858-38.2026.6.00.0000

RP 0602879-14.2026.6.00.0000

RP 0602882-66.2026.6.00.0000

RP 0602921-63.2026.6.00.0000

RP 0602945-91.2026.6.00.0000

RP 0602781-29.2026.6.00.0000

RP 0602809-94.2026.6.00.0000

RP 0602810-79.2026.6.00.0000

RP 0602814-19.2026.6.00.0000

RP 0602910-34.2026.6.00.0000

RP 0603008-19.2026.6.00.0000

RP 0602481-67.2026.6.00.0000

RP 0602861-90.2026.6.00.0000

RP 0602966-67.2026.6.00.0000

RP 0602718-04.2026.6.00.0000

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Fonte: Consultor Jurídico

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