TSE barra mais de 1,2 mil candidaturas; 73% ainda tentam reverter decisão
Por Otávio Rosso — Brasil 247
247 – Mais de 1,2 mil candidaturas foram indeferidas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2026, atingindo principalmente postulantes a cargos proporcionais, como deputado estadual e deputado federal. A maior parte dos casos ainda não teve decisão definitiva e segue em fase de recurso.
Informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 888 candidaturas, cerca de 73% do total enquadrado em situações de indeferimento, ainda buscam reverter decisões desfavoráveis. Isso significa que a situação de parte dos candidatos pode mudar até o fim da análise dos recursos.
O maior volume de indeferimentos está nas disputas para deputado estadual, com 561 candidaturas barradas, seguido por deputado federal, com 494 registros. Também há indeferimentos para suplentes de senador, com 73 casos, além de 31 candidatos ao Senado, 24 ao governo estadual, 19 a vice-governador, 9 a deputado distrital e 1 à Presidência da República.
Não há candidatos à Vice-Presidência da República com candidatura indeferida, segundo o levantamento. Ainda assim, há um registro pendente de julgamento. Entre os nomes citados na reportagem do g1 estão Anthony Garotinho (Republicanos), Eduardo Cunha (Republicanos), Pablo Marçal (PRTB) e José Roberto Arruda (PSD).
Entre os partidos, os maiores números absolutos de candidaturas indeferidas aparecem no DC, com 185 casos; no Democrata, com 154; no Agir, com 144; e no Mobiliza, com 134. Juntas, essas quatro legendas somam 617 registros, pouco mais da metade de todos os casos identificados.
Também aparecem com quantidade relevante de indeferimentos o PCO, com 70 registros, o que representa 42% das candidaturas do partido — embora 69 ainda estejam em fase de recurso —, além de Avante, com 64, PSOL, com 45, e PSDB, com 42.
O indeferimento ocorre quando a Justiça Eleitoral identifica que o candidato não cumpre algum requisito previsto na legislação. A decisão pode ser contestada por recurso, e a situação do registro pode ser alterada enquanto o processo não tiver decisão definitiva.
Segundo o levantamento, os motivos mais frequentes para o indeferimento foram desatendimento a requisito formal, com 412 casos; ausência de condição de elegibilidade, com 365; e indeferimento do DRAP, com 314. O DRAP é o documento que formaliza os registros de candidaturas apresentados pelos partidos e federações à Justiça Eleitoral.
Também constam entre os motivos ausência de quitação eleitoral, com 112 registros; inelegibilidade infraconstitucional, com 110; descumprimento da cota de gênero, com 90; e falta de desincompatibilização, com 52. Uma mesma candidatura pode ter mais de um motivo de indeferimento, por isso a soma das razões supera o total de candidaturas barradas.
A distribuição dos indeferimentos varia de forma significativa entre os estados. O Piauí lidera proporcionalmente, com 20,9% das candidaturas indeferidas, quase o dobro do percentual registrado em São Paulo, que aparece em segundo lugar, com 12,9%.
Na sequência estão Sergipe, com 9,2%; Rio de Janeiro, com 7,8%; e Pernambuco, com 7,2%. Na outra ponta, os menores percentuais aparecem em Mato Grosso do Sul, com 1,4%; Ceará, com 1,8%; Espírito Santo e Rondônia, ambos com 2,0%; e Santa Catarina, com 2,3%.
Fonte: Brasil 247