TSE anula votos de Garotinho no Rio a dois dias da eleição

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Por Ana Gabriela Sales — GGN

A dois dias do primeiro turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou a liminar que autorizava a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. Com a medida, tomada nesta sexta-feira (2) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, o nome do político permanecerá nas urnas eletrônicas neste domingo (4), mas os votos a ele destinados serão considerados “anulados sub judice” e não terão validade legal.

A determinação atinge diretamente a estrutura financeira e de divulgação do candidato. Azevedo Marques ordenou o bloqueio do acesso ao Fundo Eleitoral e ao Fundo Partidário, proibiu a veiculação de propaganda na rádio e na televisão e exigiu a devolução das doações de campanha que ainda não tenham sido utilizadas.

Condenação e indeferimento no TRE-RJ

O impasse jurídico envolve a condenação de Garotinho por improbidade administrativa relacionada a desvios de recursos na Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro entre 2005 e 2006, durante a gestão de sua esposa, a ex-governadora Rosinha Garotinho. Com base no enquadramento da Lei da Ficha Limpa, o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou o registro, sustentando que o ex-governador estaria inelegível até 2033.

Em agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura. O candidato, contudo, obteve uma liminar individual no próprio TSE para se manter na disputa e utilizar recursos públicos enquanto o caso tramitava. A revogação do benefício ocorreu após o TRE-RJ concluir nova análise no último dia 30 de agosto e ratificar a rejeição do registro.

Na fundamentação do ato expedido nesta sexta-feira, o ministro citou a “ausência das condições de elegibilidade do pleno exercício dos direitos políticos e da filiação partidária, decorrente da condenação do embargante, por ato doloso de improbidade administrativa que acarretou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos”.

Recurso pendente de análise

Azevedo Marques destacou que a revogação da liminar vigora até que o plenário da Corte eleitoral julgue o mérito do recurso interposto pela defesa do ex-governador.

No documento, o relator justificou o fim dos repasses e das garantias de campanha: “Ressalto que inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida, inclusive porque, mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônica, os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim uma vez e figurarão na condição de “anulados sub judice”, diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura”.

O TSE determinou que o TRE-RJ remeta formalmente os autos a Brasília para a sequência do julgamento definitivo.

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Fonte: GGN

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