TSE analisará caso Garotinho nesta quinta-feira e pode afetar eleição no RJ
Por Leonardo Lucena — Brasil 247
247 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar nesta quinta-feira (8) o caso envolvendo a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro, decisão que pode influenciar a definição da eleição no estado.
Os candidatos Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) foram apontados para disputar o segundo turno, mas o resultado ainda depende de ratificação do TSE. Caso o tribunal invalide os votos de Garotinho, Ruas poderá ultrapassar 50% dos votos válidos e vencer a eleição no primeiro turno.
Na segunda-feira (5), a defesa de Garotinho apresentou ao TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro de sua candidatura. O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
No documento, os advogados afirmaram que a decisão do candidato é “livre, expressa, consciente e irretratável”. A defesa também citou o artigo 998 do Código de Processo Civil e sustentou que Garotinho poderia desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de concordância das outras partes.
Paes pede manutenção do segundo turno
Nesta terça-feira (6), a coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, de Eduardo Paes, acionou o TSE para pedir a confirmação do segundo turno no Rio de Janeiro, mesmo após a desistência de Garotinho.
“O que não se pode admitir, data venia, é que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral”, afirma a coligação.
A defesa de Paes argumenta que Garotinho participou da disputa com as prerrogativas de candidato. Segundo o pedido, ele recebeu recursos públicos de campanha, ocupou espaço no horário eleitoral gratuito, participou de debates, teve nome e número na urna e recebeu votos.
O ex-prefeito do Rio também afirma que Garotinho “se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho”.
Votos aparecem como anulados sub judice
Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro de candidatura indeferido, mas ainda com recurso pendente de julgamento. Por isso, os votos recebidos por ele aparecem como anulados sub judice.
A regra está prevista no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE. O dispositivo estabelece que votos dados a uma chapa com registro indeferido, cancelado ou não conhecido, mas ainda em discussão judicial, sejam computados dessa forma.
Os votos anulados sub judice são diferentes dos votos nulos comuns porque dependem de decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Enquanto o processo não termina, eles entram no cálculo dos percentuais da eleição majoritária.
Registro foi indeferido pelo TRE-RJ
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura de Garotinho por causa de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador afirma que o período de inelegibilidade teria acabado em julho e recorreu da decisão.
Esse recurso foi apresentado ao próprio TRE-RJ, que colhe parecer do Ministério Público Eleitoral e de interessados no processo, entre eles a coligação de Eduardo Paes, antes de remeter o caso ao TSE. Esse processo definirá se os votos dados a Garotinho terão validade.
Em outra frente, Garotinho recorreu ao TSE para manter sua campanha mesmo com o indeferimento do registro. Na sexta-feira (2), o ministro Floriano Marques decidiu que os votos dados ao ex-governador não deveriam ser considerados.
No domingo, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos de Garotinho fossem “considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
Cálculo pode alterar resultado
Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos e apareceu com 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17%.
Se os votos de Garotinho permanecerem na base de cálculo, Ruas fica abaixo dos 50%, e os dois candidatos mais votados seguem para o segundo turno. Se esses votos forem retirados da base, o percentual de Ruas sobe e supera o limite necessário para vitória em primeiro turno.
Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base de totalização cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos. Mantida a votação dos demais candidatos, a redução da base elevaria os percentuais e daria a Ruas a quantidade necessária para encerrar a disputa no primeiro turno.
Fonte: Brasil 247