TSE abre apuração sobre rede de collabs ligada a Flávio e cobra dados de Facebook e Shopee
Por Luis Mauro Filho — Brasil 247
247 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta terça-feira (22) que Facebook e Shopee forneçam, em até 48 horas, dados relacionados a perfis do Instagram e links de venda citados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o deputado federal e candidato a vice Alfredo Gaspar (PL-AL) e o deputado federal Mario Frias (PL-SP). Segundo o TSE, a medida foi determinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral em exercício, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, após o processamento da ação que apura possível atuação coordenada de contas durante a campanha eleitoral.
A AIJE foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, ligada à candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e aponta possível uso indevido dos meios de comunicação social e abuso dos poderes econômico e político. A acusação sustenta que uma rede de perfis teria usado publicações em coautoria no Instagram, conhecidas como “collabs”, para ampliar a circulação de propaganda eleitoral entre seguidores de diferentes contas.
Cueva ainda não analisou o mérito das acusações. Na decisão cautelar, o ministro ordenou que o Facebook preserve os registros das contas investigadas e forneça dados capazes de identificar titulares, administradores e possíveis conexões entre os perfis. A plataforma também terá de suspender a divulgação dos links de venda indicados no processo.
O TSE fixou multa diária de R$ 50 mil para cada obrigação descumprida pelas plataformas. A Corte afirmou que a preservação dos registros busca impedir a perda de elementos relevantes para a investigação, uma vez que algumas das páginas mencionadas no processo ficaram indisponíveis nos últimos dias.
A Shopee deverá identificar os responsáveis pela loja Bella Chic Store e informar a quem estão associados os endereços eletrônicos investigados. Cueva, porém, rejeitou neste momento o pedido para suspender a comercialização dos produtos pela plataforma ou pela loja, por considerar insuficientes os elementos disponíveis para estabelecer uma relação direta entre o estabelecimento e as candidaturas. Os três investigados terão cinco dias para apresentar defesa e, posteriormente, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Ao examinar os indícios relativos à comercialização de produtos, Cueva afirmou, em análise preliminar, que os elementos apontam para uma “atividade articulada de divulgação com destinação comercial comum”. A decisão considera a possibilidade de responsáveis pelos perfis obterem vantagem econômica a partir de vendas associadas a conteúdos de propaganda eleitoral.
A coligação de Lula sustenta ainda que o uso coordenado das “collabs” produziria efeito semelhante ao impulsionamento de conteúdo sem contratação formal, identificação de responsável, registro contábil ou fiscalização. Segundo os advogados da campanha, o “uso reiterado e articulado desse recurso produz o resultado material do impulsionamento”. A acusação também associa parte dos perfis a links que direcionavam usuários à Bella Chic Store.
O que diz a regra eleitoral
A Resolução nº 23.610/2019 do TSE permite propaganda eleitoral em redes sociais por pessoas naturais, mas proíbe que elas contratem impulsionamento ou disparo em massa. A norma também veda remuneração, monetização ou outra vantagem econômica paga ao titular de canal ou perfil como contrapartida pela propaganda, inclusive quando o pagamento é feito por terceiros.
A investigação tramita como AIJE nº 0602140-41.2026.6.00.0000. O processo permanece em fase preliminar, sem julgamento do mérito das acusações, e seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral depois da apresentação das defesas.
Fonte: Brasil 247