Três anos do Dilúvio de Al-Aqsa e a obrigação de defender a Palestina
Por Sayid Marcos Tenório — Brasil 247
Em 7 de outubro de 2026, completaram-se três anos da Operação Dilúvio de Al-Aqsa. A data recoloca diante do mundo uma exigência incontornável de defender a existência palestina, interromper os crimes contra seu povo e responsabilizar os governos que sustentam a ocupação.
Depois de três anos, “Israel” não alcançou qualquer vitória em Gaza. Seu saldo é genocídio, devastação e limpeza étnica. Diante dessa realidade, nenhuma declaração diplomática substitui medidas concretas capazes de proteger vidas, pôr fim à ocupação e assegurar a autodeterminação do povo palestino.
Os acontecimentos mais recentes demonstram que o cessar-fogo não encerrou a violência. O Ministério da Saúde de Gaza registrou mais de 78 mil palestinos martirizados desde o início da ofensiva genocida, incluindo 1.422 após o cessar-fogo anunciado em outubro de 2025.
A história, entretanto, não começou em outubro de 2023. Desde a Nakba de 1948, expulsões, expropriações e fragmentação territorial marcam a experiência palestina. A ocupação militar, os assentamentos e o cerco de Gaza precedem o Dilúvio de Al-Aqsa.
A Operação Dilúvio de Al-Aqsa, liderada pelo Hamas e realizada com a participação da Jihad Islâmica Palestina, Frente Democrática para Libertação da Palestina, Frente Popular para Libertação da Palestina e por outros grupos da resistência palestina, como Movimento Mujahideen Palestino e dos Comitês de Resistência Popular, deve ser compreendida nesse processo histórico.
Em minha análise, ela expôs a incapacidade do projeto colonial de produzir submissão duradoura e abalou a imagem de invulnerabilidade do aparato militar israelense. Compreender suas causas exige enfrentar a ocupação e a negação da autodeterminação. A resistência nasce da ocupação e que a questão palestina não pode ser reduzida a um problema de segurança do ocupante.
Ao chegar ao terceiro aniversário, essa reflexão conserva uma pergunta decisiva: como exigir a renúncia à resistência enquanto permanecem as estruturas que negam liberdade aos palestinos?
A Resolução 2.649 (XXV), de 30 de novembro de 1970, reconhece a legitimidade da luta dos povos sob dominação colonial e estrangeira pelos meios à sua disposição e condena a negação desse direito, mencionando a Palestina.
A Resolução 2.787 (XXVI), de 6 de dezembro de 1971, confirma a legitimidade da luta pela autodeterminação e libertação, inclusive do povo palestino, por todos os meios disponíveis.
A Resolução 3.070 (XXVIII), de 30 de novembro de 1973, reafirma expressamente a legitimidade da luta pela libertação da dominação colonial e estrangeira por todos os meios disponíveis, incluindo a luta armada.
A Resolução 3.103 (XXVIII), de 12 de dezembro de 1973, proclama a legitimidade da luta contra a dominação colonial, estrangeira e os regimes racistas e estabelece princípios relativos à proteção dos combatentes e à aplicação das Convenções de Genebra.
Esse conjunto de resoluções impede que a reivindicação palestina de liberdade seja tratada, por definição, como “terrorismo”. Assim, fica patente que o direito à resistência e à legítima defesa palestina não é uma concessão do ocupante sionista.
Criminalizar toda resistência como “terrorista”, equivale a negar aos povos dominados os direitos que a própria ONU reconheceu. A luta de resistência dos povos sob domínio colonial e estrangeiro legitima, como é legítimo, nesse contexto, o emprego de todos os meios à sua disposição, sejam pedras, fuzis, foguetes ou drones.
Por outro lado, “Israel” não pode invocar legítima defesa para justificar ocupação ilegal, apartheid ou expulsão dos palestinos. Como potência ocupante, é obrigada a proteger a população civil, assegurar alimentos, medicamentos e serviços de saúde e facilitar o socorro humanitário, conforme os artigos 27, 55, 56 e 59 da IV Convenção de Genebra. Nenhuma alegação de segurança autoriza punição coletiva, transferência forçada ou destruição das condições de vida.
Em julho de 2024, a Corte Internacional de Justiça considerou ilegal a presença continuada de “Israel” no território palestino ocupado e afirmou o dever dos Estados de não reconhecer nem ajudar a manter essa situação.
Em setembro de 2025, a Comissão Internacional Independente de Inquérito da ONU concluiu que “Israel” cometeu genocídio em Gaza. A comissão identificou mortes, graves danos físicos e mentais, imposição de condições de vida destinadas à destruição do grupo e medidas destinadas a impedir nascimentos.
A fome imposta, o deslocamento forçado e a destruição das condições de sobrevivência atingem a continuidade da vida palestina. Sem alimento, água, abrigo ou atendimento médico, a morte avança além dos bombardeios. Chamar essa devastação de “dano colateral” desumaniza as vítimas e encobre decisões políticas.
O terceiro aniversário também impõe uma avaliação da conduta das potências que fornecem armas, proteção diplomática e apoio material a “israel”, especialmente os Estados Unidos. A continuidade desse apoio, diante de crimes documentados e de obrigações internacionais, exige medidas concretas.
A resistência palestina vive nas famílias que permanecem em sua terra, nos profissionais de saúde que atendem os feridos e nos jornalistas que documentam os ataques. Está na preservação da memória, na educação das crianças e na recusa ao apagamento. Reconhecer essa determinação e resiliência significa reconhecer que a devastação não revoga os direitos de um povo originário à sua existência.
Após três anos, a solidariedade precisa produzir consequências políticas. É necessário interromper a assistência que mantém a ocupação ilegal, impedir transferências de armas que contribuam para crimes, assegurar acesso humanitário e apoiar a responsabilização dos autores.
À sociedade civil cabe cobrar governos, apoiar organizações palestinas e humanitárias, proteger quem denuncia e fortalecer campanhas pacíficas de solidariedade e boicote. A fadiga das notícias não pode reduzir o valor de uma vida. O compromisso com a Palestina precisa resistir à tentativa de tornar aceitável a destruição cotidiana.
Três anos depois do Dilúvio de Al-Aqsa, “Israel” não tem o direito de impor a submissão ou o desaparecimento de um povo. A Palestina não pede licença para existir, mas exige o fim da ocupação e o direito de decidir seu próprio destino.
Defender a vida palestina é exigir o fim dos crimes, a reparação às vítimas e o desmantelamento das estruturas que perpetuam a dominação.
A justiça não pode continuar subordinada à conveniência dos governos e à impunidade de seus aliados.
Fonte: Brasil 247