TRE-GO aponta atraso em pedido do PT contra Gayer e limita alcance de liminar

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Por Luan Monteiro — Jornal Opção

TRE-GO aponta atraso em pedido do PT contra Gayer e limita alcance de liminar

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) apontou que a ação apresentada pelo PT contra o candidato ao Senado Gustavo Gayer (PL) foi protocolada após o encerramento da votação do primeiro turno e, por isso, considerou prejudicados os pedidos urgentes relacionados à fiscalização e à retirada de materiais de propaganda eleitoral. A decisão, assinada pelo desembargador José Paganucci Jr. em 5 de outubro, determinou, porém, a preservação de documentos que podem ajudar a esclarecer os gastos com a produção e a distribuição desses materiais.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, e pela coligação Goiás Pode Mais. O pedido foi protocolado às 19h50 de 4 de outubro, depois do encerramento da votação, às 17h. Os autores apontam possível abuso de poder econômico e levantam suspeitas sobre a divulgação de propaganda eleitoral em espaços públicos de Goiânia no dia da eleição.

A representação reúne fotos e vídeos de bandeiras, placas e materiais do tipo wind banner instalados em locais públicos. Segundo os autores, parte desses materiais estaria exposta sem a presença de pessoas responsáveis por carregá-los ou movimentá-los. A ação pede que sejam apuradas a origem dos recursos, a contabilização das despesas e a eventual participação de terceiros ou de outras campanhas no custeio.

Na decisão liminar, o magistrado entendeu que o encerramento da votação retirou a utilidade imediata de medidas como inspeções, retirada de propaganda e coleta de amostras físicas. Por isso, esses pedidos não foram acolhidos. O entendimento, contudo, não encerra a investigação nem representa uma conclusão sobre a existência de irregularidades.

O tribunal determinou que Gustavo Gayer, sua campanha, o comitê financeiro, o PL e a Gráfica Monte Cristo Ltda. preservem, pelo prazo de um ano, documentos relacionados à produção dos materiais. A ordem inclui contratos, orçamentos, pedidos, notas fiscais, inclusive arquivos XML de notas eletrônicas, artes gráficas, ordens de produção, comprovantes de pagamento e de entrega, além de registros sobre transporte e distribuição. A determinação também poderá alcançar outros fornecedores identificados durante o processo.

A ação cita R$ 48.807 em despesas declaradas com a Gráfica Monte Cristo. Os lançamentos incluem diferentes materiais impressos, como santinhos, adesivos e outros itens de campanha. Para os autores da representação, é necessário esclarecer se os registros contábeis correspondem aos materiais identificados nas imagens e se todas as despesas foram devidamente declaradas.

A existência de despesas ou de materiais cuja correspondência contábil ainda precise ser esclarecida, entretanto, não comprova, por si só, abuso de poder econômico ou outra infração eleitoral. A apuração dependerá da análise dos documentos e das demais provas reunidas ao longo do processo.

O Jornal Opção tentou contato com a assessoria do senador eleito Gustavo Gayer, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

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Fonte: Jornal Opção

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