TJRS eleva auxílio-saúde de magistrados a 15% e Sindjus critica tratamento desigual a servidores
Por Marcelo Ferreira — Brasil de Fato
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aumentou de 10% para 15% o limite do auxílio-saúde pago aos magistrados, enquanto manteve entre 9,7% e 10% os percentuais aplicados aos servidores. Para a categoria, a principal mudança nos valores foi o aumento de 50% no piso do reembolso. O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Sindjus/RS) reconhece o avanço, mas critica o que considera um tratamento desigual entre as carreiras.
O Ato nº 126/2026-P, publicado na quarta-feira (30), elevou o piso de R$ 915,16 para R$ 1.372,74 entre os trabalhadores da ativa e de R$ 1.830,32 para R$ 2.745,48 entre aposentados e pensionistas.
Antes da nova regra, magistrados podiam ter gastos com saúde reembolsados até o limite de 10% da remuneração mensal, chamada oficialmente de subsídio. Agora, o percentual passa a ser de 15% para desembargadores, juízes e juízes substitutos, independentemente da idade.
Para os servidores do Judiciário, os percentuais continuam os mesmos desde outubro de 2024 e aumentam conforme a idade: 9,7% para quem tem até 33 anos, 9,8% dos 34 aos 48, 9,9% dos 49 aos 58 e 10% a partir dos 59 anos.
Esses percentuais servem para calcular o limite do reembolso. Sem o piso, um servidor da ativa que recebe R$ 5 mil e esteja na faixa de 10%, por exemplo, poderia receber de volta até R$ 500 em gastos com saúde. Como existe um piso de R$ 1.372,74, esse passa a ser o limite mínimo para o reembolso. Para aposentados e pensionistas, o piso é de R$ 2.745,48. Em todos os casos, o TJRS só reembolsa o que foi efetivamente gasto e comprovado.
A nova regulamentação também passou a permitir o reembolso de consultas médicas particulares e sessões de psicoterapia. Há ainda acréscimo de 50% sobre os percentuais máximos para servidores com mais de 50 anos e, nos casos previstos pela regra, para servidores ou dependentes com deficiência ou doença grave.
Em exemplo apresentado pelo Sindjus, um juiz substituto de 33 anos, com remuneração de R$ 30.505,36, poderá ter até R$ 4.575,80 por mês em despesas de saúde reembolsadas. O valor corresponde aos 15%, desde que os gastos sejam comprovados.
Um técnico judiciário da mesma idade, com remuneração de R$ 4.843,63, teria, pelo percentual de 9,7%, um limite de R$ 469,03. Como o resultado fica abaixo do novo piso, poderá pedir o reembolso de até R$ 1.372,74, desde que tenha despesas comprovadas nesse valor.
Para o diretor de Comunicação do Sindjus, Marco Velleda, o aumento do piso representa um avanço, mas não acaba com a diferença entre servidores e magistrados.
“Para os servidores, tem uma tabela de percentual que vai de 9,7% até 10%. Para os magistrados, não existe essa diferença de quem tem 33 anos e acima de 59. É 15% para todos”, afirma Velleda.
O dirigente argumenta que a diferença chama ainda mais atenção porque o benefício cobre despesas de saúde. “A saúde é universal e todos teriam que ser iguais numa questão de saúde. O valor teria que ser igual entre trabalhadores e magistrado ou presidente do Tribunal de Justiça. Mas não é o que acontece”, critica.
O Sindjus defende que o auxílio dos servidores tenha como referência os mesmos 15% aplicados à remuneração de um juiz substituto. Com o valor atual de R$ 30.505,36, isso significaria um limite de até R$ 4.575,80.
Velleda também questiona a interpretação usada para elevar o limite dos magistrados. A crítica tem como referência a Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras para o auxílio-saúde no Judiciário e prevê, como regra geral, limite de até 10% da remuneração dos magistrados.
“Os juízes conseguiram burlar essa resolução, dando uma nova interpretação e aumentando para eles para 15% este valor”, afirma o dirigente sindical.
A crítica ocorre em meio a outras reivindicações da categoria, entre elas mudanças na tabela salarial. Segundo Velleda, a direção pretende agora levar o debate sobre o auxílio-saúde e as demais pautas aos servidores de diferentes regiões do estado.
“Estamos indo para a categoria, vamos fazer diversas viagens pelo interior do estado, mobilizando a categoria”, afirma.
Segundo o dirigente, uma plenária de avaliação está prevista para o fim de outubro. O encontro deverá discutir os próximos passos da mobilização, incluindo possíveis paralisações e a construção de uma greve.
Em nota enviada ao Brasil de Fato RS, o TJRS afirmou que o aumento do limite do auxílio-saúde para magistrados segue uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em março deste ano.
“O ajuste do auxílio-saúde para os juízes foi feito de acordo com decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal em março, quando do exame das verbas indenizatórias passíveis de pagamento para magistrados e membros do Ministério Público de todo o país”, informou o Tribunal.
A decisão citada pelo TJRS estabeleceu que magistrados e integrantes do Ministério Público devem seguir regras semelhantes para esse tipo de pagamento.
Questionado pelo Brasil de Fato RS sobre a diferença entre os percentuais aplicados aos dois grupos e sobre por que os servidores não receberam o mesmo tratamento dado aos magistrados, o Tribunal destacou o aumento do piso do benefício.
“Para servidores, foi reajustado o piso básico do ressarcimento do auxílio-saúde no mesmo percentual, beneficiando os que ganham menos”, afirmou.
O TJRS também ressaltou que os valores previstos não são pagos automaticamente, mas dependem da comprovação das despesas. “Importante salientar que o auxílio-saúde tem caráter exclusivamente ressarcitório, servindo apenas para reembolsar despesas até o limite do teto estabelecido.”
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Fonte: Brasil de Fato