TJ-SP determina que plano de saúde cubra tratamento para paralisia cerebral

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Empty hospital ward designed with medical equipment

Empty hospital ward designed with medical equipment used as treatment for disease, illness, health problems. Intensive care room with medical tools, monitor, IV drip bag and oxygen tube

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um plano de saúde deve custear o tratamento de uma criança de 4 anos diagnosticada com paralisia cerebral. A criança, que apresenta tetraparesia espástica GMFCS 3, requer sessões de psicoterapia, um protocolo de gesso seriado e uma cadeira de rodas adaptada, serviços que não estavam sendo fornecidos pelo convênio. Após ter seu pedido de tutela de urgência negado em primeira instância, a família recorreu, argumentando que não era necessário provar a negativa do plano, mas sim a urgência do tratamento. O relator do caso, desembargador Erickson Gavazza Marques, enfatizou a prioridade dos direitos à saúde e à vida, reformando a decisão anterior e determinando que o plano fornecesse o tratamento em até dez dias, sob pena de multa.

Fonte: Consultor Jurídico

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