Testemunhas podem depor dentro do carro em audiência virtual

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A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu anular uma sentença em que duas testemunhas foram impedidas de depor em uma audiência virtual, pois estavam dentro de veículos estacionados em via pública. O caso envolvia um vendedor que buscava o pagamento de horas extras e indenização por danos morais. Após a recusa em aceitar os depoimentos, o advogado do trabalhador solicitou a remarcação da audiência, mas o pedido foi negado, resultando na não produção da prova oral e na rejeição de alguns pedidos por falta de comprovação. Em seu julgamento, o tribunal destacou que a legislação não impõe restrições sobre o local físico das testemunhas durante audiências virtuais, apenas requerendo condições mínimas de identificação e conexão.

Fonte: Consultor Jurídico

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