Tempo de relacionamento, por si só, não serve como prova de união estável
A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União, em Santa Catarina, decidiu não reconhecer a união estável entre um casal que manteve um relacionamento por aproximadamente quatro anos. A sentença avaliou que, apesar da demonstração de um vínculo afetivo, não foram apresentados os requisitos necessários para caracterizar a entidade familiar, como convivência pública e duradoura. O juiz destacou que o tempo de relacionamento, por si só, não é suficiente para tal reconhecimento. O pedido foi contestado pelos filhos do falecido, que alegaram que o pai residia em outro estado e não consideravam a relação como uma união entre companheiros. Durante o processo, foram analisadas diferentes versões sobre a natureza do relacionamento, e depoimentos de testemunhas indicaram a falta de reconhecimento social da relação.
Fonte: Consultor Jurídico