Suprema Corte argentina libera venda de terras a estrangeiros sem restrições proposta por Milei

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Por Redação Brasil 247 — Brasil 247

247 – A Suprema Corte da Argentina derrubou nesta terça-feira (29) a decisão judicial que impedia o governo do presidente Javier Milei de revogar os limites à aquisição de terras rurais por estrangeiros. Segundo a teleSUR, o julgamento restabelece os efeitos do artigo 154 do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 70/23, que revogou a Lei de Terras Rurais. Os magistrados resolveram o processo por uma questão de legitimidade dos autores da ação, sem analisar a constitucionalidade da medida.

O decreto de Milei revogava a Lei de Terras Rurais, de 2011, que limitava a compra e a concentração de terras nas mãos de pessoas físicas e empresas estrangeiras.

A decisão, assinada pelos ministros Horacio Rosatti, Carlos Rosenkrantz e Ricardo Lorenzetti, afastou o entendimento do Tribunal Federal de Apelações de La Plata, que havia declarado inconstitucional o artigo do decreto. A disputa chegou à Suprema Corte por meio de uma ação do Centro de Ex-Combatentes das Ilhas Malvinas (CECIM) de La Plata, organização que buscava preservar as restrições sob o argumento de defesa da soberania nacional.

Na prática, o julgamento remove o obstáculo judicial à revogação da legislação aprovada em 2011. A lei estabelecia que pessoas físicas e empresas estrangeiras poderiam possuir, no máximo, 15% das terras rurais em âmbito nacional, provincial e municipal.

A norma também limitava a concentração por nacionalidade: proprietários de um mesmo país não poderiam deter mais de 30% da parcela permitida aos estrangeiros. A derrubada da decisão de La Plata restabelece a revogação desses limites previstos na lei.

Os ministros esclareceram que não emitiram uma avaliação sobre o mérito da política adotada por Milei nem sobre a compatibilidade do artigo 154 com a Constituição argentina. O fundamento do julgamento foi a ausência de um “caso ou controvérsia” que pudesse ser examinado a partir da demanda apresentada pela organização.

Para a Corte, os ex-combatentes não tinham legitimidade para litigar em nome da soberania nacional nos termos propostos. Os magistrados entenderam que a soberania não constitui um direito coletivo que a entidade possa defender judicialmente nessa ação. Assim, o resultado permite que a revogação volte a produzir efeitos, mas não representa uma declaração de constitucionalidade do dispositivo.

O CECIM reagiu em um comunicado no qual acusou o tribunal de solucionar um impasse político do Executivo e facilitar a transferência de terras a capital estrangeiro. A organização contestou especialmente o entendimento de que não poderia recorrer à Justiça para defender a soberania.

“Enquanto o povo proclamava em alto e bom som ‘A PÁTRIA NÃO ESTÁ À VENDA’, o Tribunal entendeu que não existe um direito legal à soberania e rejeitou nossa exigência de impedir a revogação da Lei de Terras”, afirmou a entidade.

Os veteranos também relacionaram a decisão à participação na Guerra das Malvinas, em 1982, quando o Estado argentino os convocou para combater sob a justificativa de defesa do território nacional.

“Um Estado que, em 1982, nos enviou para lutar sob o argumento de defender a soberania nacional. Uma consideração estranha por parte deste Tribunal. Podemos morrer em defesa da soberania, mas não podemos comparecer perante um tribunal”, declarou o CECIM.

A disputa judicial ocorre enquanto o governo Milei tenta alterar o regime de propriedade também pelo Congresso. Após o revés inicial nos tribunais, o Executivo promoveu o projeto da Lei de Inviolabilidade da Propriedade Privada, que prevê restringir a propriedade de terras por Estados estrangeiros ou entidades governamentais.

Segundo a reportagem, o Senado aprovou essa proposta em 7 de agosto, e a Câmara dos Deputados ainda precisa examiná-la. A iniciativa legislativa tramita paralelamente ao decreto 70/23, que voltou a produzir efeitos sobre a Lei de Terras Rurais após a decisão da Suprema Corte.

Fonte: Brasil 247

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