STJ valida honorários sucumbenciais em caso de recuperação judicial extinta por ilegitimidade ativa

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a Cooperativa Agropecuária do Alto Uruguai Catarinense (Cooper Amauc) deve pagar honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor do crédito do Bradesco, totalizando cerca de R$ 740 mil. A decisão ocorreu após a extinção do processo de recuperação judicial da cooperativa, que foi contestada pelo banco e outros credores com base na ilegitimidade ativa, uma vez que a legislação vigente exclui cooperativas de crédito do direito de solicitar recuperação judicial. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia acolhido o argumento do Bradesco, resultando na extinção do processo sem resolução de mérito.

Fonte: JOTA

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