20 de Agosto, 2026

STJ não acolhe demanda para pagar reajuste de 28,86% a 210 auditores

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não aceitar os recursos apresentados pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindfisco Nacional), que buscavam reverter um acórdão de março de 2026. Essa decisão impede que 210 auditores fiscais, envolvidos em 21 ações, recebam o reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), que era paga até a década de 1990. A relatora do caso, Regina Helena Costa, manteve a posição já estabelecida pelo STJ, enquanto o ministro Afrânio Vilela apresentou uma divergência, mas não obteve apoio suficiente para sua proposta.

O julgamento se baseou em uma interpretação da lei 8.627/93, que gerou incertezas sobre a aplicação do reajuste aos auditores que estavam no último padrão de vencimento na época de sua edição. Em 2013, o STJ já havia decidido que o índice de 28,86% deveria ser aplicado à RAV, superando entendimentos anteriores que negavam essa possibilidade. Apesar de ações rescisórias terem sido ajuizadas pelo sindicato, a nova decisão reafirma que os auditores representados nessas 21 ações não terão direito ao reajuste, em contraste com outros que foram beneficiados pela jurisprudência mais recente.

Fonte: JOTA

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