STJ manda cumprir ordem de prisão contra torturador condenado na Itália
Por Maiara Marinho — Carta Capital
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A Justiça Federal deve ser comunicada com urgência para expedir o mandado de prisão do uruguaio Pedro Antonio Narbondo
O Superior Tribunal de Justiça encerrou nesta quarta-feira 21 um julgamento e determinou, por maioria, a homologação de uma sentença emitida pela Justiça da Itália contra o uruguaio Pedro Antonio Narbondo, conhecido como “El Burro”.
Com essa decisão, a Justiça Federal deve ser comunicada com urgência para expedir o mandado de prisão de Narbondo, fazendo com que ele se torne a primeira pessoa a cumprir pena no território brasileiro por crimes cometidos durante o período da ditadura .
O condenado, que vivia em Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, é considerado foragido pela Interpol. Embora tenha sido sentenciado à prisão perpétua na Itália por homicídios ocorridos no âmbito da Operação Condor, uma aliança entre ditaduras militares sul-americanas voltada para a repressão de opositores, Narbondo não podia ser extraditado por possuir cidadania brasileira.
No julgamento da Corte Especial, prevaleceu a posição apresentada pelo relator, o ministro Sebastião Reis Júnior. Ele concluiu que a lei da anistia não invalida o reconhecimento da condenação internacional e deu aval à homologação, ajustando o tempo de reclusão para no máximo trinta anos, limite exigido pela legislação do Brasil, que não aceita penas de caráter perpétuo.
Acompanharam o voto do relator os ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Por outro lado, a ministra Isabel Gallotti, que havia pedido vista em abril, abriu a divergência e terminou vencida juntamente com os ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo.
O grupo divergente argumentou que a execução da pena não caberia por considerar os fatos cobertos pela anistia e também apontou a ausência de provas de que o réu tivesse sido notificado pelo Judiciário italiano.
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Fonte: Carta Capital