STJ e o regime excepcional de ajuizamento da ação rescisória

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O Código de Processo Civil brasileiro determina que o prazo para a ação rescisória é de dois anos, contados a partir do trânsito em julgado da última decisão. No entanto, existem exceções que permitem o deslocamento desse prazo, como quando o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade de uma norma. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou se um precedente qualificado formado sob o rito dos recursos repetitivos poderia também criar um novo prazo para o ajuizamento da ação rescisória. O caso em questão envolveu uma decisão sobre a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins, que foi alterada pelo STJ após o trânsito em julgado da decisão original, levando à discussão sobre a possibilidade de aplicar o mesmo regime excepcional aos precedentes do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

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