STJ diz que Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamação do consumidor

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não é automaticamente responsável pelo conteúdo das reclamações feitas por usuários. A decisão, unânime, fundamentou-se no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que um provedor só pode ser responsabilizado por publicações de terceiros se não remover conteúdos considerados irregulares após ordem judicial. O colegiado negou o pedido de uma empresa que solicitava a exclusão de seu cadastro e a remoção de postagens que considerava ofensivas, destacando a defesa do Reclame Aqui sobre a liberdade de expressão e o direito à informação dos consumidores.

Fonte: JOTA

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