STJ discute indenização por atraso na aposentadoria de servidores
Por Isabel Briskievicz Teixeira — Consultor Jurídico
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.258.325 e 2.254.394, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos repetitivos .
FreepikA controvérsia, cadastrada como Tema 1.472 na base de dados do STJ, discute se a demora injustificada da administração pública na análise de requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais.
Em caso afirmativo, será definido o prazo de atraso que caracteriza a mora administrativa, além do marco inicial para o pagamento de eventual indenização.
Para análise do tema repetitivo, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma questão e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial , tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.
O ministro Afrânio Vilela destacou que, de acordo com dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), o tema já resultou em 35 acórdãos e 1.629 decisões monocráticas no âmbito dos colegiados de direito público do STJ, o que confirma a relevância da controvérsia.
“Inquestionavelmente, a tese a ser fixada contribuirá para o fortalecimento do sistema de precedentes delineado pelo CPC/2015, notadamente diante da divergência existente entre os tribunais locais e os julgados do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão jurídica”, acrescentou o relator. Com informações da assessoria do STJ.
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REsp 2.258.325
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Fonte: Consultor Jurídico