STJ determina prisão de ex-militar ligado à Operação Condor

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Por Leonardo Lucena — Brasil 247

247 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ex-oficial do Exército uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo, de 85 anos, cumpra no Brasil uma pena de 30 anos de prisão por sua participação no assassinato de quatro cidadãos italianos durante a Operação Condor, em 1976. O ex-militar, que mora em Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, recebeu originalmente uma condenação à prisão perpétua na Itália. A Corte Especial do STJ reconheceu a sentença estrangeira na quarta-feira (21) e determinou providências urgentes para sua prisão.

Segundo reportagem da Revista Sociedade Militar, publicada nesta quinta-feira (22), a decisão encerra uma disputa judicial sobre a possibilidade de executar em território brasileiro uma condenação imposta por outro país por crimes ligados às ditaduras sul-americanas. O tribunal acolheu o pedido do governo italiano, mas adaptou a punição à Constituição brasileira, que proíbe penas perpétuas. A Justiça Federal deverá expedir o mandado de prisão contra Narbondo, que também possui nacionalidade brasileira.

STJ reconhece condenação italiana por crimes da Operação Condor

A Corte Especial concluiu o julgamento da Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) 8.001 após seis meses de discussão. O processo começou a ser examinado em abril, quando o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, votou pelo reconhecimento da condenação italiana.

Na ocasião, a ministra Isabel Gallotti solicitou mais tempo para analisar o pedido, interrompendo a deliberação. O tribunal retomou a análise em outubro e concluiu o julgamento por maioria, autorizando a transferência da execução penal para o Brasil.

O processo envolve assassinatos que ocorreram na Argentina entre 8 e 9 de junho de 1976. A Justiça italiana responsabilizou Narbondo por crimes cometidos no contexto da Operação Condor, estrutura de cooperação entre regimes militares sul-americanos para perseguir opositores políticos.

A condenação italiana ocorreu em 2019, e a sentença tornou-se definitiva em 2021. O governo da Itália solicitou a transferência da execução porque a nacionalidade brasileira de Narbondo impede sua extradição para cumprir a pena naquele país.

Por que a prisão perpétua foi convertida em 30 anos?

O artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal proíbe penas de caráter perpétuo no Brasil. Diante dessa restrição, o ministro Sebastião Reis Júnior propôs reconhecer a condenação, com a limitação do período de cumprimento a 30 anos de reclusão.

A maioria dos integrantes da Corte Especial acompanhou o entendimento do relator. A medida permite que a Justiça brasileira execute a sentença estrangeira sem incorporar uma modalidade de punição incompatível com a Constituição.

O pedido italiano tem como fundamento o artigo 6º, item 1, do Tratado de Extradição entre Brasil e Itália, que o Decreto 863, de 1993, incorporou ao ordenamento brasileiro. O acordo prevê mecanismos de cooperação quando a legislação impede a entrega de uma pessoa condenada.

O procedimento apresenta semelhanças com o caso do ex-jogador Robinho, que recebeu condenação na Itália e passou a cumprir a pena no Brasil. Em ambos os processos, o STJ analisou o reconhecimento de decisões judiciais estrangeiras, sem realizar novo julgamento dos crimes.

Lei da Anistia não impede execução da pena, decide STJ

Um dos pontos centrais do julgamento envolveu a aplicação da Lei da Anistia, de 1979, aos crimes da Operação Condor. A defesa de Narbondo sustentou que a legislação brasileira impediria o reconhecimento da condenação.

Os advogados também argumentaram que a Justiça deveria considerar a prescrição dos crimes e a existência de procedimentos anteriores no Uruguai e na Argentina. A defesa questionou a possibilidade de responsabilização pelos mesmos fatos em diferentes países.

O ministro Sebastião Reis Júnior rejeitou esses argumentos. O relator afirmou que “a Lei de Anistia e o instituto da prescrição não são aptos a impedir a homologação da sentença estrangeira”.

O magistrado fundamentou seu entendimento em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O tribunal internacional considera que mecanismos de anistia e prescrição não devem impedir a investigação e a responsabilização por graves violações de direitos humanos.

Entre os precedentes mencionados estão os processos relacionados à Guerrilha do Araguaia e ao assassinato do jornalista Vladimir Herzog. Nos dois casos, a Corte Interamericana responsabilizou o Estado brasileiro por violações relacionadas à ditadura militar.

O relator também examinou as alegações sobre processos anteriores envolvendo Narbondo. Conforme o STJ informou em abril, o ex-oficial participou de procedimento no Uruguai apenas na condição de testemunha, circunstância que não impediria o reconhecimento da sentença italiana.

Julgamento teve divergência entre ministros

De acordo com a CartaCapital, nove ministros votaram pela homologação da condenação italiana e três apresentaram posição contrária. O STJ ainda não havia confirmado oficialmente esse placar até a tarde de quinta-feira.

Além do relator Sebastião Reis Júnior, acompanharam a posição favorável os ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.

A ministra Isabel Gallotti liderou a divergência, acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo. O grupo apresentou objeções jurídicas ao reconhecimento da condenação estrangeira.

A ministra Isabel Gallotti destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da Lei da Anistia em 2010. Durante a discussão, advertiu que a homologação poderia trazer “consequências seríssimas para o país, fazendo das decisões da nossa Suprema Corte letra morta”.

A magistrada também levantou questionamentos sobre a prescrição, considerando o intervalo entre os crimes de 1976 e a execução da condenação. Outro ponto da divergência envolveu a comprovação de que a Justiça italiana havia citado regularmente Narbondo durante o processo.

Quem são as vítimas dos crimes cometidos em 1976?

A condenação envolve os assassinatos de quatro cidadãos italianos na Argentina, durante um período de cooperação entre os órgãos de repressão das ditaduras militares da América do Sul.

Segundo informações do jornal italiano Il Post, as vítimas foram Gerardo Gatti, María Emilia Islas Gatti de Zaffaroni, Armando Bernardo Arnone e Juan Pablo Recagno Ibarburu.

O ex-oficial uruguaio, conhecido pelo apelido de “El Burro”, integrou o aparato repressivo associado à Operação Condor. O jornal italiano o identifica como responsável por equipes que atuavam em operações de tortura durante o regime militar uruguaio.

Entre os locais relacionados aos crimes está o Automotores Orletti, centro clandestino de detenção e tortura que funcionou em Buenos Aires. O estabelecimento recebeu opositores políticos capturados por agentes ligados aos serviços de inteligência dos regimes militares.

A Operação Condor articulou mecanismos de vigilância, captura e transferência de presos entre países da região. A estrutura permitiu que agentes de diferentes ditaduras atuassem além das fronteiras nacionais na perseguição de adversários políticos.

Ex-oficial já enfrentava restrições no Rio Grande do Sul

Antes da conclusão do julgamento, Narbondo estava sujeito a medidas cautelares determinadas pelo STJ. Em abril, o tribunal acolheu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para impor restrições à circulação do ex-militar.

Entre as medidas estavam o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega do passaporte e a proibição de deixar Santana do Livramento, município localizado na fronteira com Rivera, no Uruguai.

A localização da residência entrou na discussão judicial devido à proximidade com o território uruguaio. O relator considerou a necessidade de medidas para assegurar a presença do condenado durante a tramitação do processo.

Naquela fase, o STJ não determinou a prisão domiciliar de Narbondo. O tribunal optou por medidas de monitoramento enquanto examinava o pedido de homologação apresentado pela Itália.

O Ministério Público Federal defendeu o reconhecimento da condenação e manifestou preocupação com a demora na execução da pena, principalmente diante da idade do ex-oficial. O Movimento Justiça e Direitos Humanos também participou do processo como amicus curiae, oferecendo subsídios ao julgamento.

Justiça Federal deverá executar mandado de prisão

Com a conclusão do julgamento, o STJ determinou a comunicação urgente da decisão à Justiça Federal responsável pela execução penal em Santana do Livramento. Caberá ao juízo competente adotar as providências necessárias para o início do cumprimento da condenação.

Até as informações disponíveis nesta quinta-feira (22), não havia confirmação de que agentes policiais tivessem cumprido o mandado.

A defesa solicitou que o ex-oficial pudesse cumprir a pena em regime domiciliar, considerando sua idade e questões de saúde. O STJ deixou a análise desse pedido para o magistrado responsável pela execução penal.

O subprocurador-geral da República Artur Gueiros, que atuou no processo, destacou a importância da decisão para a responsabilização de agentes envolvidos em crimes cometidos durante regimes ditatoriais, segundo informações divulgadas pelo jornal A Plateia.

A decisão abre caminho para que Narbondo se torne o primeiro agente de uma ditadura sul-americana a cumprir pena no Brasil por crimes praticados naquele período. A efetivação da prisão e a definição das condições de cumprimento da condenação dependerão agora das providências da Justiça Federal.

Fonte: Brasil 247

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