STJ decide excluir IRRF da base de cálculo que limita a dedução do JCP
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não deve ser incluído na base de cálculo que limita a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). A decisão, que teve placar de 3 a 2, foi resultado de uma divergência aberta pelo ministro Gurgel de Faria, que argumentou que a metodologia de cálculo do lucro líquido deve ser seguida sem considerar o IRRF. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, discordou, afirmando que a forma como a empresa estruturou a operação excedeu o limite legal de 50% do lucro líquido, o que justificaria a autuação fiscal. A discussão se baseia em interpretações da Lei 9.249/1995, especificamente sobre o lucro líquido e sua relação com a dedutibilidade do JCP.
Fonte: JOTA