STJ avalia se juiz brasileiro pode anular arbitragem feita no exterior
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta terça-feira (1/9) o julgamento sobre a possibilidade de o Judiciário brasileiro anular uma arbitragem realizada no exterior, mas que segue a legislação brasileira. O caso envolve uma disputa relacionada à compra e venda de ações de uma instituição financeira, onde as partes concordaram em resolver eventuais conflitos por meio de um tribunal arbitral fora do Brasil, sob a Lei de Arbitragem brasileira. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado que não tinha competência para julgar a anulação, mas a ministra relatora, Nancy Andrighi, defendeu que o Judiciário paulista poderia sim avaliar a ação, uma vez que as partes escolheram o foro de São Paulo e seguiram a legislação nacional. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Fonte: Consultor Jurídico