STF valida suspensão de diretório partidário que não prestar contas
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite a suspensão do registro de diretórios partidários que não apresentarem suas contas. O julgamento, realizado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.947, abordou a questão de se a falta de prestação de contas poderia resultar na exclusão de partidos das eleições locais. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a resolução do TSE não cria novas sanções, mas regulamenta um procedimento já existente, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Fonte: Consultor Jurídico