STF vai decidir se migrantes e refugiados têm direito a bolsas de estudo do ProUni
Por Giovanna — Consultor Jurídico
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se migrantes e refugiados residentes no Brasil podem participar do programa de bolsas em instituições privadas de ensino superior.
MagnificA controvérsia teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual (Tema 1.476). O julgamento de mérito será marcado posteriormente, e a tese fixada irá solucionar casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
A discussão teve início em uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal questionando artigos da Lei do Programa Universidade para Todos (ProUni) que restringem o benefício a brasileiros natos ou naturalizados.
Para os autores, a exclusão de não nacionais em situação de hipossuficiência econômica viola os princípios constitucionais da igualdade, da não discriminação e do direito fundamental à educação, além de desacatar tratados internacionais e diretrizes da Lei de Migração e do Estatuto dos Refugiados.
O recurso ao STF foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmando a sentença que havia rejeitado o pedido.
Para o TRF-2, o ProUni é uma política pública afirmativa com escopo delimitado e financiada por isenção tributária, cabendo ao legislador escolher a alocação de recursos estatais.
Além disso, apontou que a restrição de acesso não viola os direitos dos estrangeiros, uma vez que a legislação garante o acesso desse público ao ensino superior por meio de outros mecanismos formais e programas públicos, como Sisu, FIES, PEC-G e Promisaes.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou ser necessário que o STF defina se a exigência de nacionalidade brasileira para o acesso ao ProUni é compatível com a Constituição Federal.
O ministro enfatizou que o STF já possui precedentes em que estendeu a estrangeiros residentes direitos fundamentais ligados à assistência social (Tema 173) e à imunidade de taxas de regularização migratória por hipossuficiência (Tema 988).
Para Fachin, a controvérsia tem relevância jurídica, política e social. Segundo ele, o caso envolve a definição dos direitos fundamentais assegurados aos estrangeiros residentes no país e dos limites para que a nacionalidade seja usada como critério para estabelecer diferenças em políticas públicas voltadas à garantia desses direitos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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RE 1.614.908
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Fonte: Consultor Jurídico