STF rejeita recurso que tentava libertar Jair Bolsonaro

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Por Leonardo MiazzoCarta Capital

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O julgamento ocorreu na Primeira Turma. Relator do processo sobre a trama golpista, Alexandre de Moraes não votou

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou um um recurso contra a decisão da ministra Cármen Lúcia de rejeitar um habeas corpus protocolado em prol do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre em casa a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.

Votaram por rechaçar a apelação Cármen, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Quarto integrante do colegiado, Alexandre de Moraes se declarou impedido e não participou do julgamento, uma vez que o processo envolve atos assinados por ele como relator da investigação sobre a trama golpista.

O autor do HC não integra a defesa de Bolsonaro, mas buscava libertá-lo sob o argumento de que houve constrangimento ilegal na ação penal. Cármen destacou que o ex-capitão tem advogados regularmente constituídos nos autos e não autorizou a apresentação do HC.

“A generosidade processual adotada em habeas corpus tem o objetivo de proteger o paciente, não de substituir sua vontade pelo voluntarismo de quem resolve agir, mesmo sem autorização ou até mesmo contra a autorização do interessado”, anotou a ministra, em decisão publicada em 24 de agosto.

Cármen Lúcia ressaltou também ser incabível um habeas corpus contra ato de um ministro — no caso, Moraes — ou de um órgão colegiado da Corte. “Carece o presente caso de legitimidade da parte, de atendimento aos requisitos processuais constitucionais, de objeto específico e de fundamentação mínima. Não há sequer lastro probatório do alegado pelo impetrante, que não juntou qualquer documento à presente impetração. ”

Em 3 de julho, Moraes decidiu manter Jair Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária. Duas semanas depois, impôs restrições, a exemplo da ordem para que o ex-presidente não receba visitas com finalidade “político-eleitoral” até o fim do pleito deste ano.


Leonardo Miazzo

Editor de CartaCapital

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Fonte: Carta Capital

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