STF mantém proteção a campanha contra rodeios e atribui sucumbência a organizadores
Por Karla Gamba — Consultor Jurídico
O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração da associação Os Independentes contra a decisão que reconheceu a proteção constitucional de uma campanha contra rodeios promovida pelo Projeto Esperança Animal (PEA). Todos os demais ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, que também acolheu o recurso da ONG para determinar a inversão dos ônus de sucumbência.
Com isso, a responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários decorrentes da derrota na ação passa aos organizadores da Festa do Peão de Barretos (SP). Segundo Alexandre, essa alteração é consequência do acolhimento integral do recurso extraordinário da entidade de defesa dos animais, mas não havia sido registrada no resultado do julgamento.
Mathias Losonczi/Os IndependentesA disputa envolveu uma campanha da ONG para desestimular o apoio a rodeios, sob o argumento de que essas atividades submetem animais a maus-tratos. No julgamento de mérito, concluído em 11 de fevereiro, o STF reconheceu que campanhas de mobilização social fundamentadas na defesa de direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de expressão. O caso deu origem ao Tema 837 da repercussão geral.
Tentativa de rediscutir o resultado
Ao analisar o recurso de Os Independentes, Alexandre afirmou que a decisão anterior não apresentava omissão, contradição, obscuridade ou erro material — vícios que podem ser corrigidos por embargos de declaração. Para o relator, a associação pretendia modificar a solução dada ao processo, finalidade para a qual esse recurso não se destina.
O ministro ressaltou que a aplicação do entendimento ao caso concreto já havia sido examinada expressamente. Para demonstrar isso, recuperou trechos do próprio voto e das manifestações dos ministros Flávio Dino e André Mendonça no julgamento anterior.
Alexandre reiterou que a campanha não atribuía fatos específicos aos organizadores nem mencionava a Festa do Peão de Barretos. Tratava-se de uma manifestação genérica contrária à prática de rodeios, abrangida pela liberdade de expressão.
“Não houve imputação de quaisquer fatos específicos ou sequer menção à Festa do Peão de Barretos, mas tão somente uma defesa genérica contra a prática de rodeios pela associação recorrente”, registrou o relator, ao reproduzir sua fundamentação anterior.
Correção das despesas processuais
O pedido do Projeto Esperança Animal, por sua vez, foi acolhido porque havia uma omissão efetiva. Alexandre observou que ministros se manifestaram durante o julgamento pela inversão dos ônus de sucumbência, mas a providência não constou do resultado final.
A decisão preserva, portanto, o entendimento sobre a campanha e altera a definição de quem deve arcar com os encargos da derrota judicial.
No julgamento de mérito, o Supremo estabeleceu que a responsabilização civil por essas campanhas depende da comprovação de má-fé: conhecimento prévio da falsidade da declaração ou culpa grave pela evidente negligência na apuração dos fatos. Esses critérios também se aplicam à determinação de interromper a campanha ou retirar conteúdos que permaneçam disponíveis em plataformas digitais ou em ambiente público.
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RE 662.055
Tema 837
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Fonte: Consultor Jurídico