STF mantém poder do MP para requisitar perícias e servidores de órgãos públicos

0
inoreader-1788471383933

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade das prerrogativas do Ministério Público da União (MPU) de requisitar informações, documentos e serviços de servidores de órgãos públicos, conforme estabelecido na Lei Complementar 75/1993. A decisão ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.982, proposta pelo governo de Santa Catarina, que questionava a constitucionalidade de tais requisições, argumentando que elas poderiam comprometer a autonomia administrativa dos estados e a prestação de serviços públicos. Os ministros Luiz Fux e Edson Fachin votaram pela manutenção das prerrogativas, ressaltando que a Constituição de 1988 confere ao MP um amplo conjunto de atribuições que podem exigir conhecimentos técnicos não disponíveis internamente.

Fonte: Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *