STF forma maioria para tributar lucro de controladas no exterior com IRPJ e CSLL
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de seis votos a favor da tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior, com a aplicação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O julgamento, que envolve a empresa Vale e suas subsidiárias na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, segue em pauta até esta sexta-feira (28/8). O ministro Gilmar Mendes, que lidera a corrente favorável à tributação, argumenta que os lucros pertencem à companhia brasileira e que a discussão não se relaciona com tratados internacionais, pois os tributos são aplicados sobre a renda da empresa nacional. Por outro lado, o relator André Mendonça e o ministro Luiz Fux se posicionaram contra a incidência, citando preocupações sobre as implicações para contribuintes que estruturaram suas operações com base na legislação vigente.
Fonte: JOTA