STF determina retirada do PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra em Pernambuco
Por Guilherme Levorato — Brasil 247
247 – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, chapa que apoia a candidatura de Raquel Lyra (PSD) ao governo estadual. Em decisão proferida neste sábado (26), o magistrado cassou o entendimento que havia sido firmado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e ordenou que a Justiça Eleitoral adote, com urgência, as providências necessárias para aplicar a posição de neutralidade da federação na disputa majoritária em Pernambuco.
A determinação de Toffoli foi tomada no âmbito da Reclamação 99.662, impetrada por Fabiano Jaques Marques, presidente estadual do Cidadania. De acordo com o ministro, o ponto central da controvérsia guarda relação direta com o entendimento estabelecido pelo próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.021, que reconheceu a constitucionalidade das federações partidárias com base na premissa da atuação conjunta e alinhada de seus membros.
Em sua análise, o ministro ressaltou que o Estatuto e a Resolução nº 1/2026 da Federação PSDB-Cidadania definem expressamente que decisões estratégicas relativas a alianças em disputas majoritárias devem obrigatoriamente passar pela submissão e aprovação dos colegiados da federação.
Para fundamentar a retirada do grupo da coligação “Pernambuco de Coração”, Toffoli ponderou sobre a existência de divergências internas expressivas no âmbito nacional. O magistrado registrou o fato relevante de que 10 dos 19 integrantes do Colegiado Nacional da federação manifestaram formalmente, antes mesmo da convenção partidária realizada em 31 de julho, sua discordância com os rumos da condução da aliança no estado de Pernambuco.
Além disso, a decisão destacou que a federação já havia sinalizado uma postura oficial de neutralidade na eleição majoritária estadual. O ministro apontou ainda que não ficou comprovado nos autos o cumprimento, por parte do órgão estadual, da obrigação formal de submeter previamente a conjuntura política local e as potenciais alianças no estado à apreciação do colegiado nacional.
Toffoli ponderou expressamente sobre o impacto de manter a aliança sem a devida observância das diretrizes internas: “manter a federação na aliança, sem a comprovação de que foram observadas as regras internas para definição das diretrizes políticas, contrariaria a lógica estabelecida pelo STF para o funcionamento das federações partidárias como uma atuação conjunta”.
Diante dos apontamentos, a decisão impõe desdobramentos diretos à tramitação eleitoral na instância regional. O TRE-PE deverá recalcular o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita do horário eleitoral e adotar todas as demais medidas legais decorrentes da exclusão formal da Federação PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra.
Fonte: Brasil 247