STF AO VIVO – ITBI e créditos presumidos de ICMS na base do PIS/Cofins – sessão de 10/09/2026

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Por Redação JOTAJOTA Jornalismo – Feed

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, nesta quinta-feira (10/9) o Recurso Extraordinário (RE) 1495108, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.348) que vai definir se imobiliárias devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens e direitos para formar ou aumentar o próprio capital social. Na semana passada, o Plenário ouviu os argumentos de uma das partes e de terceiros admitidos no processo.

A pauta traz ainda o RE 835818 (Tema 843), que definirá se os créditos presumidos de ICMS podem ou não ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão central reside em saber se o crédito presumido de ICMS possui natureza de receita/faturamento, hipótese que autorizaria a incidência do PIS e da Cofins, ou se, em razão de sua finalidade de política fiscal de estímulo econômico, não se enquadra no conceito constitucional que dá suporte a essas contribuições.

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Os ministros também podem julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), em que a entidade pede que a Corte reconheça a validade do dispositivo do Marco Civil da Internet que estabelece que dados de registro de conexão de usuários só podem ser acessados mediante decisão judicial.

Em conjunto, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 50595073, também podem ser julgadas pela Corte. As ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre a condução de investigação criminal e o acesso a dados para apuração dos fatos. Os ministros vão julgar se há violação de privacidade, intimidade e sigilo, além da separação dos Poderes.

Também pode ser julgada a ADI 7512, que questiona a constitucionalidade da lei amazonense 3.147/2007, que estabelece um percentual de apenas 10% dos cargos em comissão para servidores de carreira.

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Também está em pauta o julgamento da ADI 5161, que discute a possibilidade de empresas com débitos tributários serem impedidas de distribuir lucros a acionistas, sócios e outros membros. O julgamento será retomado no plenário físico após análise em sessão virtual não ter chegado a uma maioria clara.

Por fim, os ministros podem ainda julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183 que discute a validade da SecexConsenso, estrutura criada no TCU para viabilizar soluções consensuais em matérias submetidas à sua atuação. A ação, proposta pelo partido Novo, questiona a Instrução Normativa TCU 91/2022 e sustenta que o tribunal teria ultrapassado suas competências ao organizar, por ato infralegal, espaço institucional voltado à construção de acordos com a Administração Pública.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

Fonte: JOTA Jornalismo – Feed

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