STF AO VIVO – Aplicação do Estatuto do Idoso em planos de saúde – 1/10/26

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Por Redação JOTA — JOTA

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão continuar, nesta quinta-feira (1/10) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 , ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização ( CNSeg ), que tramita sob a relatoria do ministro Dias Toffoli . A Confederação pede que a Corte considere a proibição de cobrança de valores diferenciados em planos de saúde de pessoas idosas se limite a contratos firmados após a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa, de 2003.

A Corte também irá julgar o RE 630852 (Tema 381), ajuizado pela Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda ( Unimed ). Ambos os processos discutem a aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) para alcançar planos de saúde antigos, contratados antes de a lei entrar em vigor. No caso, a Unimed contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou o aumento do plano de saúde em razão da idade abusivo.

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Também está na agenda dos ministros o julgamento do RE 835818 (Tema 843), que definirá se os créditos presumidos de ICMS podem ou não ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins . A discussão central reside em saber se o crédito presumido de ICMS possui natureza de receita/faturamento, hipótese que autorizaria a incidência do PIS e da Cofins, ou se, em razão de sua finalidade de política fiscal de estímulo econômico, não se enquadra no conceito constitucional que dá suporte a essas contribuições.

Por fim, está em pauta o julgamento do RE 1141156 (Tema 1016) que discute a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O caso chegou ao STF após decisão do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), em recurso repetitivo, favorável à adoção desses índices. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e Fazenda Nacional recorreram, argumentando que o Estado pode estabelecer critérios específicos de correção monetária para depósitos judiciais, como ocorre em outras matérias, e sustentando que o STJ violou a cláusula de reserva de plenário, o princípio da legalidade e da reserva legal ao afastar o índice previsto em lei e aplicar entendimento que, segundo os recorrentes, extrapola os limites da controvérsia ao alcançar depósitos judiciais de diferentes naturezas, inclusive estaduais e municipais. Por decisão do ministro relator Edson Fachin, todos os processos sobre o mesmo tema estão suspenso até que o Supremo decida sobre a questão

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Fonte: JOTA

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