Soluções de consulta e pareceres jurídicos no novo artigo 107 do CTN

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A recente sanção da Lei Complementar nº 236/2026, que concluiu a reforma do Código Tributário Nacional, introduziu mudanças significativas, incluindo os parágrafos do artigo 107, que abordam a resolução de dúvidas e a interpretação da legislação tributária e aduaneira por meio de consultas administrativas e pareceres jurídicos. Essa atualização levanta questões sobre a eficácia vinculante desses instrumentos, especialmente no contexto da estrutura federal, onde a consultoria jurídica é atribuída à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A análise da interação entre soluções de consulta e pareceres jurídicos revela nuances importantes sobre como esses atos influenciam a administração tributária e a posição dos contribuintes.

Fonte: Consultor Jurídico

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