Simples Nacional: escolha em setembro pode mudar seu imposto em 2027

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Artigo de Opinião

Publicado em 16 de Setembro de 2026 às 13:45

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Se você é empresário e está no Simples Nacional, ou pensa em entrar nele, precisa prestar atenção a uma mudança importante trazida pela reforma tributária: o prazo para escolher o regime tributário mudou, e quem não se atentar a ele pode perder a janela de opção e ficar preso a uma decisão que não queria tomar, podendo ser prejudicial ao seu negócio.

Antes, a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro de cada ano, e o resultado só saía em fevereiro. Se o pedido fosse negado, o empresário precisava desfazer um mês inteiro de operações e créditos, gerando um transtorno enorme.

Com a reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, o calendário foi reorganizado. Agora, a opção para o ano seguinte é feita em setembro e passa a valer para frente, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com resultado imediato.

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Ou seja, você decide em setembro e a escolha vale a partir de janeiro, sem retroagir. Para 2027, a janela de opção ficou entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. 

Depois de feita a escolha, ainda é possível cancelá-la até 30 de novembro de 2026, depois que a alíquota de referência da CBS já tiver sido divulgada, o que dá mais segurança para decidir.

A reforma também criou uma escolha em dois níveis que antes não existia. No primeiro nível, você decide se continua ou não no Simples Nacional, o chamado Simples puro, em que tudo continua sendo recolhido de forma unificada, no DAS.

No segundo nível, dentro do Simples, você decide se opta ou não pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, o chamado Simples híbrido, em que a empresa continua no Simples para parte dos tributos, mas apura o IBS e a CBS separadamente, como qualquer outro contribuinte. 

Essa segunda opção tem prazo próprio e é semestral: em setembro, para valer no primeiro semestre do ano seguinte, e em março, para valer no segundo semestre do mesmo ano.

Essa escolha não é burocrática à toa. Ela define quanto você vai pagar de imposto e como seus clientes enxergam sua empresa. No Simples puro, você repassa ao comprador apenas o crédito embutido no recolhimento unificado. 

No híbrido, você repassa o crédito cheio de IBS e CBS, o que pode ser decisivo se você vende para outras empresas ou para o governo, pois elas conseguem recuperar esse crédito.

 O conselho prático é não deixar para a última hora. Converse com seu contador ainda em setembro e avalie, com números, qual caminho é melhor para o seu negócio: permanecer no Simples puro ou migrar para o regime híbrido. 

A decisão tomada agora vale a partir de janeiro de 2027, e desfazê-la depois é mais difícil. Planejamento antecipado é o que separa quem paga menos imposto de quem paga mais.

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